GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: glenea • 21/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.000 Palavras (8 Páginas) • 242 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CATALÃO
PÓLO SÃO SIMÃO
COSTA , Glenea de Brito.
A EVOLUÇÃO E DEFICIENCIAS DA GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme reza no art. 37 da CF, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Buscando assim atender ao interesse público e às necessidades sociais, usando estrutura administrativa de forma direta e indireta, tendo como norteador das atividades dos administradores públicos e seus servidores, na busca de soluções práticas para as exigências e anseios da coletividade, tais princípios. Onde os princípios:
• Da legalidade norteia o administrador público a fazer somente o que estiver expressamente autorizado em lei, pois é permitido apenas realizar o que a lei não proíbe.
• Da impessoalidade tem como objetivo o interesse público, vedando a prática de ato administrativo sem interesse público ou conveniência para a administração,
• Da moralidade administrativa, impõe além do cumprimento da legalidade no exercício de sua função pública, também o respeito aos princípios éticos da razoabilidade e justiça.
• Da publicidade impõe a divulgação oficial de todo ato administrativo, tornando assim de conhecimento do público, pois pública é a administração que o realiza.
• Da eficiência, determina que toda atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, com o objetivo de se obter resultados positivos ao serviço público e atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.
Sistema administrativo é o regime adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer dos seus departamentos de governo
A natureza da Administração Pública é o aperfeiçoamento dos bens, serviços e interesses da coletividade, impondo ao administrador público a obrigação de cumprir fielmente os códigos do Direito e da Moral administrativa que regem sua atuação, pois tais códigos é que expressam a vontade do povo e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do encargo público que lhe é confiado.
O fim especifico da Administração Pública tem o objetivo do bem comum da coletividade administrativa; toda atividade deve ser direcionada para esse objetivo; sendo que todo ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade será ilícito e imoral.
Na Administração Pública, para dirigir e governar buscando o bem comum e a satisfação do coletivo, se faz necessário que toda a estrutura administrativa esteja em sintonia, e, para além do simples cumprimento dos ditames legais, procurar satisfazer de forma planejada e sistemática, às necessidades do cidadão, procurando atender às demandas com eficiência e eficácia. Para que isto ocorra, faz-se necessário agentes públicos qualificados com competências técnicas, humanas e gerenciais.
Neste contexto, a gestão de pessoas no setor público brasileiro se pautou apenas pela realização de atividades operacionais, tendo assim a ausência de diretrizes claras para as práticas de recursos humanos, prejudicando assim a eficácia e eficiência, devido à falta de objetivos, de participação e capacitação para tais recursos. Mostrando assim, a necessidade de se fundamentar a criação de sistemas de gestão de pessoas aplicados à esfera pública municipal, pois, é notório que o servidor municipal é quem está em contato direto com o cidadão e, estando capacitado, tendo conhecimento e qualificação, sendo reconhecido, avaliado, motivado, com certeza, terá um agente de desenvolvimento, superando assim práticas meramente burocráticas.
O setor de recursos humanos na administração pública é de importância primordial para que haja o bom funcionamento da organização, necessitando de capacitação, motivação e valorização para os servidores. E com a pressão que as administrações públicas estão recebendo para que atenda às demandas do cidadão com eficiência, eficácia e efetividade, estão se vendo obrigadas a inserir tais valores no dia a dia da gestão pública, porém estão enfrentando dificuldades em criar estratégias efetivas de qualificação do corpo funcional, devido ao servidor público estar encontrando dificuldades em desenvolver competências profissionais por conta própria, na busca da adequação dos seus serviços às novas exigências da sociedade civil.
Há uma certa distinção da sociedade quanto as expectativas para a gestão pública. Requerendo assim, uma capacidade de mapeamento e administração das competências e conhecimentos organizacionais, para que se possa atender tais expectativas. Necessitando assim a percepção das particularidades da gestão de pessoas em uma organização pública, requerendo respeito na formulação, desenvolvimento e implantação, respeitando as exigências da legalidade, do pleno exercício da cidadania e aos princípios da igualdade de acesso e continuidade dos serviços públicos.
Em razão da demanda de atividades para cumprimento das leis trabalhistas e para adotar medidas de controle, principalmente disciplinares, surge então a gestão de pessoas. Não podendo ser vista isoladamente das demais áreas que envolvem a administração pública, necessitando de planejamento para o desenvolvimento da parte burocrática e para as articulações de mecanismos de desenvolvimento e capacitação dos servidores, propiciando melhorias na qualidade de trabalho e no atendimento à população.
O sistema de gestão de pessoas tem como objetivo o auxílio às organizações a desenvolverem competências diferenciadas e a conquista consistente de um melhor desempenho e crescimento e desenvolvimento da organização das pessoas que nela trabalham. Pois, na gestão de pessoas há um envolvimento de várias ações previamente planejadas das necessidades entre a organização e as pessoas.
Segundo Claro (2009 apud DUTRA, 2009), Gestão de Pessoas é: “[...] um conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre a organização e as pessoas que ambas possam realiza-las ao longo do tempo.” Chegando assim a um conceito de que Gestão de Pessoas se dá quando esse conjunto de esforços está direcionado a pessoas.
A gestão de pessoas deve estar orientada para resultados, com mecanismos que levem
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