Gestão Financeira e orçamentária
Por: Nataliaoliveirac • 23/5/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 5.339 Palavras (22 Páginas) • 121 Visualizações
Gestão Financeira e orçamentária – capítulo 02
- O orçamento pode ser: Instrumento de: planejamento, política fiscal, controle político, suporte à gestão governamental e gasto público; e ainda pode ser um sistema de informação;
- O que é orçamento?
É um plano de atividades (devidamente mensuradas e definidas), para execução, a longo prazo, do Governo. Nele, mostram os serviços prestados a sociedade e o custo dos mesmos, para aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando o orçamento público um documento de divulgação das ações do governo e instrumento de concretização das obras e serviços;
- Princípios orçamentários:
Tem como objetivo tornar o orçamento público transparente e de fácil controle e avaliação.
Dividem-se em:
- Fundamentais: são clássicos e aceitos pela maioria dos agentes públicos: Princípio da Legalidade, Princípio da Reserva Legal, Princípio da Periodicidade, Princípio da Exclusividade, Princípio da Unidade, Princípio da Universalidade;
- Operacionais: buscam tornar o orçamento mais racional e eficiente: Princípio do Equilíbrio Orçamentário, Princípio da Publicidade, Princípio da Especificação, Princípio da Não Vinculação da Receita; Princípio do Orçamento Bruto.
Agora explicando cada um:
- Princípio da Legalidade: o sistema orçamentário deve obedecer ao planejamento e programação do poder público e todo ato deve passar pelo exame e ser aprovado pelo parlamento; Ela se divide em duas: Legalidade da despesa – que diz que a despesa deve ser autorizada por lei especial e a Legalidade da Receita, que deve ser autorizada pela lei que institui o tributo.
- Principio da Reserva Legal: exclusiva do poder executivo. A legalização ocorre da seguinte forma: uma proposta, que contém o projeto de lei do orçamento, deve ser elaborada pelo Poder Executivo, submetido ao Poder Legislativo para aprovação e posteriormente volta ao P.E. para sanção e publicação.
- Princípio da Periodicidade: o orçamento deve obedecer a um período de 01 ano de vigência. Nesse tempo, o Poder Legislativo verifica se houve alguma inadequação e corrigi-los.
- Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho á previsão da receita e à fixação da despesa;
- Principio da Unidade: fala que só deve existir um orçamento para as três esferas do Governo. Todavia, no Brasil o orçamento se divide em três (claro que devidamente harmônicos um com os outros, formando a LOA – Lei Orçamentária Anual): 01 – orçamento fiscal; 02 – orçamento de seguridade social e 03 - orçamento de investimentos em empresa que a União detenha a maioria do capital social votante.
- Princípio da Universalidade: esse princípio rege a ideia de que todas as receitas e despesas do Governo(todo) devem estar contidas no orçamento. ENTRETANTO, possui algumas exceções: receitas extraorçamentárias (recursos que o Governo recebe, porém não pertencentes ao ente público federal) como: salários e valores não reclamados, operações de crédito por antecipação da receita (Aros) e depósitos em garantia; E também as despesas extraorçamentárias.
- Princípio do Equilíbrio Orçamentário: é o equilíbrio entre Receita e Despesa, a Constituição Federal de 1988 vedou que as operações de créditos ultrapassem o montante das despesas de capitais e a Lei de Responsabilidade Fiscal também afirma que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital constantes no projeto de lei orçamentária. Regras de Ouro das finanças públicas: as operações de crédito, que são receitas de capital, não podem pagar as despesas.
- Princípio da Especificação: As despesas e receitas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Além de que os montantes das receitas e despesas estejam nitidamente identificados, de modo que QUALQUER pessoa possa ler e entender.
- Princípio da Não Vinculação da Receita: esse princípio define que nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser posta em reserva para cobrir certos e específicos gastos.
- Princípio do Orçamento Bruto: determinam que todas as despesas e receitas devesse aparecer, ter abatimentos, descontos no orçamento em seus valores brutos com a finalidade de satisfazer o princípio da Transparência.
Tipos de Orçamento:
- Orçamento tradicional: caracteriza-se em um instrumento de autorização de despesas a entidades assinaladas na peça legal, em que estão relacionados os elementos das despesas e as fontes de receitas.
Críticas: não se preocupava com a eficiência, não privilegiava um plano de trabalho e um conjunto de objetivos a alcançar;
- Orçamento de desempenho: volta-se para os resultados e ações; Agora, apresenta os propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessário, os custos dos programas propostos para atingir aqueles objetivos e a mensuração dos efeitos em cada programa.
Críticas: apesar de ligado aos objetivos, totalmente diferente do Orçamento Tradicional, ainda lhe faltava o Planejamento.
- Orçamento-programa: é aquele que apresenta os propósitos, objetivos e métodos para as quais a administração solicita os fundos necessários, identifica os custos dos programas propostos e mede quantitativamente as realizações e trabalhos realizados dentro de cada programa.
Os ingredientes básicos desse modelo orçamentário são:
01 – Define programas, projetos e atividades;
02 - converte os programas, projetos e atividades em termos financeiros, por intermédio de um sistema de classificação de contas;
03 – criação de medidas de trabalho que permitam a mensuração e avaliação realista.
A elaboração do orçamento-programa abrange quatro etapas:
01 – planejamento (definição dos objetivos a atingir)
02 – programação (definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos);
03 – projeto (estimação dos recursos de trabalho necessários á realização das atividades);
04 – orçamentação (estimação dos recursos financeiros para pagar as fontes dos recursos e prevê essas fontes de recursos).
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE ORÇAMENTO TRADICIONAL E ORÇAMENTO PROGRAMA:
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