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Gestão empresarial

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

Os signatários deste instrumento de um lado jean derlan silva junior, brasileiro, portador do RG 3.493.681- PI e do CPF 065.730.123-05, residente na Rua Brasil n° 5837 bairro cidade leste cidade Teresina, estado Piauí, doravante denominado “LOCATÁRIO” e LOCADOR Francisco de Assis Ribeiro Pinheiro, brasileiro, portador do RG 3.123.456-PI e CPF 987.654.321-01, residente e domiciliado na Rua Camilo filho n° 3565 bairro três andares cidade Teresina estado Piauí.

Clausula 1° - O locador da em locação para o locatário um imóvel residente na sua propriedade situado na Rua marte n°659 (fundos)-bairro satélite cidade Teresina estado Piauí.

 Parágrafo 1°- O prazo de duração deste contato será de doze (12) meses no inicio em 01/01/2015 e termino em 01/12/2015 findo este prazo, se o LOCATÁRIO não desocupar o imóvel, ali permanecendo por mais trinta dias sem opção do         LOCADOR, resulta o valor de locação por mais doze (12) meses, podendo o LOCADOR reajustar o valor da locação, mantendo-se as demais clausulas e condições deste contrato.

Clausula 2°- O valor do aluguel será de R$1000,00 (mil reais).

Parágrafo 1°- O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pontualmente o valor supradito ate o décimo (10°) dia de cada mês, sendo que o pagamento do primeiro mês será efetuado em 01/01/2015 (o dia que a pessoa entrou na residência).

Parágrafo 2°- Em caso da inadimplência, os alugueis serão acrescidos na multa de 10%,juros de moratório de 1% ao mês, mais a atualização monetária na forma da lei, sendo que o vencimento de 02 (dois) alugueis acarretará na rescisão do presente contrato sem prejuízo da multa contratual.

Clausula 3°- Qualquer das partes contratantes que der causa injustificada a rescisão do presente contrato incorrera no pagamento de multa no valor de 03 (três) alugueis.

Clausula 4°- É expressamente proibida a criação de qualquer tipo de animal domestico no imóvel ora locado.

Clausula 5°- À parte que infligir qualquer uma das clausulas que regem o presente contrato Dara causa a sua rescisão.

Clausula 6°- Fica eleito o foro de comarca de São Carlos, SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes a sua rescisão.

E por estarem juntos e contratados assim o presente instrumento particular de locação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em três vias igual teor a forma, para que surta seus efeitos legais.

06 de outubro de 2015

Locador: Jean derlan Silva junior                                       locatário: Francisco pinheiro 

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