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INTERNACIONALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  19/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.421 Palavras (18 Páginas)  •  337 Visualizações

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CONTABILIDADE GERAL

ELIEU FERREIRA SOUZA

LUIZ RODOLFO FERREIRA ALMEIDA

INTERNACIONALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE

        

Mucugê

Agosto de 2015

ELIEU FERREIRA SOUZA

LUIZ RODOLFO FERREIRA ALMEIDA

INTERNACIONALIZAÇÃO DA CONTABILDADE

Trabalho solicitado pela professora, Ana Carine Figueiredo, para disciplina contabilidade geral, bacharelado em ciências contábeis do Centro Universitário Jorge Amado.

Mucugê

Agosto de 2015

INTRODUÇÃO

           Com a globalização e o grande tráfego de informações e acessibilidade, as organizações começam a cada dia a apensar em se manter engajadas no cenário internacional, uniformizando e legitimando informações contábeis tentando seguir padrões pré-estabelecidos por leis e normas.

            Em decorrência do supracitado, e relevante considerar que:  

 Estão ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a lei das Sociedades por ações, juntamente com a CVM, a contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional (MOLIGA, 2012).

            Em 2007 finalmente foi-se criada a Lei 11.638/07, a qual tem por objetivos deixar as a contabilidade nacional dentro dos requisitos internacionais, modificando a estrutura do balanço patrimonial, como mostra a tabela abaixo considerando-se o antes e o depois dos critérios adotados a partir da Lei 11.638/07.

Destacado em negrito as mudanças.

ANTES

DEPOIS

ATIVO CIRCULANTE

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ATIVO PERMANENTE

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·DIFERIDO

ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO CIRCULANTE

·REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

·INVESTIMENTO

·IMOBILIZADO

·INTANGÍVEL

·DIFERIDO

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·RESERVA DE REAVALIAÇÃO

·RESERVAS DE LUCROS

·LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS

PASSIVO CIRCULANTE

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

·EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

·RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

·CAPITAL SOCIAL

·RESERVA DE CAPITAL

·AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

·RESERVAS DE LUCROS

·AÇÕES EM TESOURARIA

·PREJUIZOS ACUMULADOS

   Fonte: Marcos Moliga

           Enfatizando as mudanças citadas anteriormente, foram pontuadas abaixo as quinze principais decorrentes da Lei 11.638/07, com objetivo de deixar a normas da contabilidade nacional nos padrões internacionais:  

1) As companhias deverão informar através de Notas Explicativas, nas demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2007, os eventos mencionados na nova Lei, que terão reflexos no exercício de 2008, e demais efeitos relevantes sobre o patrimônio dos exercícios de 2007 e 2008.

2) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (art. 176, IV).

3) A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras, no que concerne a sua elaboração e divulgação (art. 176, V).

4) Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM, conforme art. 177, § 2º, II – da Lei 11.638/07.

5) Criação de 02 (dois) novos grupos de contas, conforme art. 178:

  •     Ativo Permanente, a conta de bens intangível e
  •     Patrimônio Líquido, a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial.

6) Determinou novos critérios para a classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, em especificamente os derivativos, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

Em consonância com as regras internacionais de contabilidade esses instrumentos financeiros são classificados em 03(três) categorias:

6.1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e riscos similares;

6.2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

6.3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

7) A Lei introduziu o conceito de ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para os relevantes de curto prazo, que deverão ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III).

8) O ordenamento jurídico obriga as empresas a realizar, periodicamente, a análise para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e no diferido (art. 183, 3º).

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