Infracções administrativas
Resenha: Infracções administrativas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Meuryely • 18/2/2015 • Resenha • 244 Palavras (1 Páginas) • 202 Visualizações
Por fim, o dever de probidade iria derivar do princípio da
moralidade, é definido na legislação pelo seu oposto, que é a
improbidade administrativa, extensamente tratada pela lei nº 8.429,
de 02 de junho de 1992, que é aplicável a todos os agentes públicos,
servidores ou não, de todos os poderes e de todas as esferas da
federação.
Constitui improbidade administrativa uma série de atos que
importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e
atentam contra os princípios da Administração Pública. Não cabe
aqui listarmos as situações que configuram improbidade
administrativa, uma vez que, como exigem os princípios da
legalidade e publicidade, a legislação é suficientemente clara a
respeito e disponível a todos. No entanto, cabe destacar que o
extenso e detalhado rol de situações de improbidade administrativa
é indicador, por um lado, da importância atribuída pelo legislador
à conduta do administrador público e, por outro, da diversidade de
situações que podem propiciar ao servidor incorrer em atos que
atentem contra o interesse público. Porque o Estado exerce um
enorme poder que lhe foi conferido pela sociedade, ele e seus
servidores são, ao mesmo tempo, e na mesma medida, repositórios
tanto de esperança quanto de desconfiança populares. Por isso, do
Estado espera-se tudo, ou quase, e dele e de seus servidores,
desconfia-se de tudo, ou de quase tudo.
OS CONTRATOS DO SETOR PÚBLICO COM
OS AGENTES PRIVADOS
Como mencionado na introdução desta Unidade, o Estado
frequentemente recorre à iniciativa privada para adquirir os bens e
obter os serviços necessários ao desempenho de suas funções. Para
garantir que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade
e publicidade sejam observados nas relações que a Administração
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