Instâncias do Controle da Gestão Orçamentária
Por: FrancielyM • 21/10/2019 • Trabalho acadêmico • 700 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Curso de Bacharelado em Administração Pública
Disciplina: Orçamento Público
Profª. Executora:
Tutor virtual
Aluno (a):
Polo: Afrânio
Semestre: 2019.2
Atividade da Semana 06– 14/02/2019 a 20/02/2019
Enviar a questão 3 das atividades de aprendizagem da unidade 4 do livro-texto.
3º) Em que instâncias se dá o controle da gestão orçamentária? Defina cada instância de controle e dê um exemplo de ação de controle pela sociedade.
Resposta:
Antes de tudo é importante destacar que, o controle tem a finalidade de assegurar que a administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
Assim sendo, Conforme Santos (2012) o controle da gestão orçamentária atua sob os aspectos da fiscalização formal e da avaliação de desempenho, logo esse controle exerce-se através de instâncias complementares sendo as seguintes: instâncias de controle interno; instâncias de controle externo; instâncias de controle social.
A princípio a instância do controle interno conforme Santos (2012) é realizado pelos três Poderes (executivo, legislativo e judiciário) e pelo Ministério Público, por meio de unidades específicas de cada órgão que fazem o acompanhamento e a auditoria dos atos de seus gestores, com o intuito de evitar e conter desvios e erros antes que eles ocorram, de modo a proceder à avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Logo, um exemplo nesse caso de controle interno é o Sistema de controle interno do Poder Executivo, que compete zelar pela defesa do patrimônio público.
Relativo as instâncias do controle externo, verifica-se que ele é exercido exclusivamente pelo Poder Legislativo, ou seja, é papel dos parlamentares municipais, estaduais e federais, auxiliados pelos órgãos de contas de seu município, Estado ou da União, fazer o acompanhamento da gestão orçamentária e auditar, a posteriori, as contas do governo e os atos que apresentem indícios de irregularidades. Vale ressaltar, que no Brasil, esse controle é exercido pelas casas legislativas, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Municípios que possuem diversas atribuições, como por exemplo: julgar as contas dos gestores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Contudo, Braga (2011) ainda incrementa afirmando que o controle externo se pauta por um princípio de máxima representatividade, quando é outorgado a um poder colegiado. Ademais, essa tarefa é conferida ao Poder Legislativo, no qual, existe uma estrutura com características judicantes e competências exclusivas, dispondo de um corpo técnico próprio, de forma a garantir um controle mais eficiente das contas públicas, sendo bons exemplos os casos do controle exercido pelos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas dos Municípios.
Por fim, temos as instâncias do controle social que é exercido pelos cidadãos e, de forma mais efetiva e abrangente, por todos segmentos organizados da comunidade, entidades de mídia e conselhos de gestão (conselho municipal de educação, de saúde, de assistência social, entre outros). Haja vista, o controle social vai-se consolidando à medida que amadurecem as instituições democráticas e se fortalecem os mecanismos de participação popular e transparência da informação (SANTOS, 2012).
Contudo, esse tipo de controle segundo Braga (2011) é referendado como o controle da ação estatal pela via democrática, sendo nada mais que um dos elementos constitutivos da estratégia política da esfera pública. Dessa maneira, o controle social implica no acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, que devem viabilizar a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados.
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