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Legistaçao social

Por:   •  19/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  1.218 Visualizações

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Com base nos conhecimentos adquiridos nessa aula, vamos responder as questões abaixo, de acordo com o enunciado.

1. O Regulamento da empresa BONS VENTOS LTDA revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Considerando os ensinamentos da Aula 1, qual princípio de Direito do Trabalho é associado ao enunciado da súmula em questão? Explique.

R: Neste caso a empresa Bons Ventos LTDA não pode tirar o direto ou vantagens ganhadas pelos funcionários no regulamento anterior. Na Súmuta 51 do TST fica bem claro que nenhuma condição de trabalho já conquistada não pode ser substituída por outra menos vantajosa na mesma relação de emprego. Sendo assim os funcionários da empresa em questão terá o regulamento mais vantajoso como direito, concluindo que esta alteração só terá validade para funcionários admitidos após esta mudança.

2. ZÉ CARIOCA quer receber horas extras com adicional de 100%. Sua alegação: esse adicional ficou estabelecido em sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo de sua categoria profissional. O seu empregador só quer pagar as horas extras com adicional de 50%, conforme estabelecido na Constituição Federal, sob a justificativa de que só está obrigado a cumprir o que está previsto na lei e não na jurisprudência do Tribunal, pois só a lei é impositiva, de cumprimento obrigatório, diferente de uma mera sentença. Considerando as regras sobre a hierarquia das fontes do Direito do Trabalho, como você examina a questão?

R: A hora extra deve ser paga conforme estabelecido na Constituição Federal, a qual diz que deve ser pago o adicional de 50% na hora extra sendo ate 2 horas adicionais diárias fora da jornada de trabalho, de segunda a sexta, sendo que domingos e feriados devem ser pagos o adicional de 100% nas horas extra. Sendo assim Zé Carioca terá o adicional de 100% nos domingos e feriados e seu empregador pagara o que esta previsto em lei, pagando 50% nas horas extra de ate 2 horas diárias de segunda a sexta e 100% nos domingos e feriados.

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