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Por:   •  20/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  454 Visualizações

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Curso: Gestão do agronegócio

Disciplina: Regulação e Políticas Públicas

Aluno: Daniel Soares

Matrícula: 14/0037641

Prof: Mauro Del Grossi

Data: 14/09/2015

Teoria da Regulação Econômica:

Estado Atual e Perspectivas Futuras

  1. Ronaldo Fiani

PERGUNTAS

Da p.3 até a p.9 o autor propõe uma periodização entre desenvolvimento econômico e regulação:

1) Do século XIX ao final da II Guerra, quais foram as primeiras ações das cortes judiciais norte-americanas? Qual foi o conceito desenvolvido nesta época e o que ele proporcionava?

2) No período dos anos 30 e na Depressão quais foram as instituições criadas e citadas pelo autor?

3) Do final da II guerra ao final dos anos sessenta como foram as atividades regulatórias nos países desenvolvidos?

4) Como foram as atividades regulatórias no pós-guerra nos países em desenvolvimento?

5) Quais as principais características da economia nos anos 70 apontadas pela literatura econômica, na p.7? Qual foi a consequência teórica (p.9)?

6) Quais foram as iniciativas de desregulação positivas e negativas citadas pelo autor nas p.25-27? Por que ocorreram os insucessos da regulação?

7) Qual a conclusão do autor na p.29 sobre a atividade regulatória nos anos 80, quando a ‘desregulamentação’ era uma ideia predominante: enfraqueceram ou ficaram mais fortes?

Regulação no Brasil – desenhos das agências e forma de controle

Pacheco, 2006

  1. Em que momento se iniciou a constituição de agências reguladoras (AR) no Brasil? O que tinha recém ocorrido na economia e na estrutura do Estado?

  1. Em que ano e qual foi a primeira AR criada? Em que ano e qual foi a última AR criada? Liste as ARs já criadas.
  1. Qual foi o modelo de AR adotado no País? Qual seria o modelo mais adequado para entidades voltadas à fiscalização e ao fomento?
  1. Qual foi a crítica do novo governo em 2003 ao modelo de AR adotado?
  1. Em que período da história dos EUA as AR foram impulsionadas? Quando ocorreram os debates neste País sobre a autonomia das ARs?
  2. Qual a diferença entre “controle hierárquico” e “controle político”?
  1. Segundo a autora o atual Governo Federal propôs diferenciar o formato das ARs no Brasil?

RESPOSTAS

Ronaldo Fiani

  1. R: Um dos marcos iniciais da atividade regulatória do Estado a decisão da Suprema Corte Americana no caso Munn v. Illinois, em 1877. Naquele episódio a Suprema Corte determinou que qualquer atividade, revestida de "interesse público", em que fosse empregada propriedadade privada, seria passível de regulação por parte do Estado, não obstante a injunção da 14ª emenda que visava proteger o caráter privado da propriedade.

  1. R: Banking Acts de 1933 e 1935, Federal Deposit Insurance Company, o Securities Act (1933), Securities Exchange Act (1934), Securities and Exchange Commission, Federal Communications Commission (1934), Federal Power Commission (1935), Federal Maritime Commission (1936) e Civil Aeronautics Board (1938).
  1. R: Neste período temos o aperfeiçoamento das instituições regulatórias, com a difusão das práticas regulacionistas não apenas entre os países capitalistas avançados mas também naqueles em desenvolvimento.Enquanto nos EUA a regulação privilegiava a eficiência alocativa e a equidade distributiva, visando uma oferta de bens e serviços mais diversificada e a custos mais reduzidos, a Europa Ocidental e o Japão estabeleciam como meta fundamental garantir um grau de desenvolvimento econômico e tecnológico paralelo ao registrado pela economia americana.
  1. R: No caso dos países em desenvolvimento, o enfoque da regulação se norteou por objetivos desenvolvimentistas, privilegiando a industrialização através de investimentos realizados ou regulados pelo Estado, notadamente através de empresas estatais e de programas de investimento no setor público.

 

  1. R: Altas taxas de inflação e desemprego. Essa questão vai estimular uma revisão teórica que irá embasar as experiências práticas de "desregulamentação" dos anos oitenta.

  1. R: Desregulação financeira no Chile, as associações de poupança e empréstimo nos EUA e a crise mexicana.
  1. R: Identifica não um enfraquecimento da atuação governamental de controle e supervisão do funcionamento da economia, mas, paralelamente ao aumento do nível de concorrência em monopólios anteriormente protegidos, um aumento significativo no grau de complexidade e sofisticação da atividade regulatória.

Pacheco

  1. R: Na maioria dos setores de infra-estrutura, a criação de agências para regular e fiscalizar os novos agentes privados deu-se no final da década de 1990, após a privatização e a crise financeira.

  1. R: Primeira foi aneel e ultima anac. Todas as agências já criadas são, Aneel, anatel, anp, anvisa, ans, ana, antaq, antt, ancine, anac.
  1. R: Configura-se, nesses casos, a natureza complexa da atividade reguladora, cuja finalidade é buscar equilibrar as perspectivas dos investidores, do governo e dos usuários desses serviços. Nos setores de infra-estrutura, a regulação visa promover a universalização do acesso aos serviços e a competi- ção em áreas de monopólios naturais, corrigindo falhas de mercado.
  1. R: No início de 2003, o novo governo anunciou sua intenção de promover ajustes no modelo; considerou que as agências gozavam de autonomia excessiva, que permitia inclusive ao ente regulador assumir a formulação da política para seu setor de atuação, inviabilizando seu controle por parte do Executivo.
  1. R: Nos EUA, a criação de agências reguladoras foi impulsionada pelos reformadores do New Deal entre os anos 1930 e 1960. A partir dos anos 30.
  1. R: O controle hierárquico baseia-se na relação de autoridade que se estabelece entre o nomeador e o nomeado; é fortemente sustentado no paradigma clássico da burocracia, que pressupõe autoridade única e relações verticais de comando e controle. Tradicionalmente, o controle hierárquico é exercido pelo chefe do Poder Executivo, por meio do instituto da nomeação e demissão ad nutum dos ministros e demais dirigentes públicos
  1. R: O governo Lula afirmou sua intenção de reformar e aperfeiçoar o modelo institucional das ARs; para tanto, constituiu grupo interministerial, lan- çou dois anteprojetos de lei, submeteu-os a consulta pública, e acabou enviando ao Congresso projeto de lei que altera vários dos dispositivos das agências existentes. Não propôs mudanças, no entanto, nos formatos não distintos para agências atuando em setores da infra-estrutura e sociais.

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