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MEDIAÇÃO

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Por:   •  16/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  4.570 Palavras (19 Páginas)  •  231 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

O QUE É MEDIAÇÃO? 5

COMO A MEDIAÇÃO PODE AJUDAR? 6

QUEM SÃO OS MEDIADORES? 6

A MEDIAÇÃO É CONFIDENCIAL? 6

O QUE ACONTECE NA MEDIAÇÃO? 7

DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO 7

O CASAMENTO ENTRE NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO 8

MEDIAÇÃO INTERNACIONAL 8

MEDIAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL 9

QUANDO É RECOMEDÁVEL A MEDIAÇÃO? 12

A MEDIAÇÃO NO BRASIL 14

MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA 17

INTERFERÊNCIA 18

COMPOSIÇÃO 18

OBSCURECIMENTO REVERSÍVEL 18

DELEGAÇÃO 18

CONCLUSÃO 20

BIBLIOGRAFIA 21

INTRODUÇÃO 

O QUE É MEDIAÇÃO?

A mediação é um procedimento para resolução de controvérsias, se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário, uma ADR [1] (Alternative⁄Amicable Dispute Resolution). Consiste num terceiro imparcial (mediador) assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao conflito. O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença.

A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas em um conflito, é o seu livre acordo.1

Neste sentido, as características essenciais de um mediador são: i) a ausência de preferência em determinar o conteúdo do que for acordado pelas partes; ii) ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante às partes e; iii) saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo.

Não se trata de uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na mesa de negociação "fluam" com maior naturalidade.

Quanto ao campo de aplicação deste método, ele é muito vasto, sendo utilizado em conflitos comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais.

A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas à separação, sustento e guarda de crianças, visitação, pagamento de pensões, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família. As partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo. O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.

COMO A MEDIAÇÃO PODE AJUDAR?

A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.

QUEM SÃO OS MEDIADORES?

Os mediadores do Tribunal são extensivamente treinados, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo. Os mediadores são neutros: não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades de ambas as partes, bem como dos interesses de seus filhos.

A MEDIAÇÃO É CONFIDENCIAL?

Sim! Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política do sigilo e da confidencialidade. Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa.

O QUE ACONTECE NA MEDIAÇÃO?

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões em debate. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente, solicitando que cada parte anote por escrito todas as questões que queiram debater. As sessões têm normalmente duas horas de duração, e um caso, em média, carece de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO

Antes de ter a aceitação dos dias de hoje a mediação foi utilizada com maior frequência em conflitos entre indivíduos, para mais tarde passar a se tornar mais popular no ambiente empresarial.

Como seu uso passou a surtir efeitos muito positivos, alguns experimentos foram realizados para futuramente implementar este método no sistema judicial norte-americano . E por ter sido bem sucedida, a mediação passou a ser incluída em algumas leis relacionadas ao "Setor Público de Relações do Trabalho", criando também agências vinculadas à Administração Pública com o intuito de propiciar uma nova alternativa aos trabalhadores insatisfeitos com as condições de trabalho.

A mediação passou a estar presente nas disputas envolvendo

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