MULTIPLA - AXELL HENRIQUE
Por: axellhenrique • 23/9/2020 • Trabalho acadêmico • 941 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
[pic 1] 1ª. Avaliação | ||
Disciplina: Estudos avançados de ética profissional. | Período/turma: 10º MB | Turno: Manhã |
Professor: Humberto Gomes Macedo | ||
Aluna(o): Axell Henrique da Silva Santos Ferreira | ||
Valor: 30 pontos: 10 pontos cada. | Pontos obtidos: | Data: 10/ 09 /2020 |
Instruções: Atenção à Portaria 03/2018 e as adaptações feitas em virtude do isolamento Covid-19. Todas as questões foram copiadas e/ou adaptadas de exames, concursos públicos e vivência profissional. Capriche e boa sorte em mais essa etapa do aprendizado! Responder na ordem indicada e no máximo em duas laudas. |
- Você foi consultado pela OAB a sugerir um tema a ser incluído em um futuro projeto de lei acerca de novos direitos para as (os) advogadas (os). Qual a ideia ou tema que sugeriria?
Eu teria como sugestão a inserção de alguns direitos direcionados aos advogados pretos, visto que ainda nos dias de hoje, diversos casos racistas ainda ocorrem diariamente nas unidades jurisdicionais. Ocorre que torna-se de conhecimento geral, apenas uma porção mínima dos casos ocorridos, o que impede que as pessoas de modo geral e até a própria OAB, tenha conhecimento dos diversos casos existentes.
- Uma das “palavras-chave” para o bom entendimento da disciplina é a “Boa-fé”. Como você liga este termo à matéria “inscrição do advogado” dos artigos 8 a 14 do Estatuto?
A boa fé é um dos pilares da disciplina, bem como do exercicio da profissão. No tocante a inscrição do advogado, o discorrido entre os artigos 8 a 14, tem-se uma imprescindibilidade imensa quanto a idoneidade moral dos advogados no exercicio de sua profissão. A boa fé nesse caso, seria uma sugestão de conduta que um advogado deveria seguir para ser um profissional respeitado, visto que é a conduta que se espera deste.
A ligação da boa fé com a inscrição do advogado,existe, no sentido de que a ausencia da boa fé gera o cancelamento da inscrição, como no caso de algumas condenações que podem sofrer os advogados por falta de boa fé e idoneidade moral em sua atuação e desse modo, percebe-se que ambas encontram-se extremamente ligados.
- Leia a notícia a seguir[1] e responda ao final: “Juíza desliga microfone de advogado durante audiência por vídeo. Em audiência realizada por vídeo conduzida pela juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, Renata Leconte de Souza, nesta quarta-feira, 26, o advogado Marcos Chehab Maleson teve o microfone silenciado pela magistrada enquanto fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva. A sessão virtual tinha o objetivo de ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OAB/RJ atua como amicus curiae e cujas partes também são membros da advocacia. Maleson é conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade. Devido ao ocorrido, a Ordem interviu na audiência. Segundo informações da Ordem, em outro momento da vídeo chamado, Maleson pediu que fossem registradas as dezenas de pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse religada, já que pairava a suspeita de que a pessoa pudesse estar sendo instruída. Recebeu novamente uma negativa da magistrada."A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia...", diz Maleson. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, “desligar o áudio de um advogado é uma violência cometida no ambiente tecnológico. Numa audiência física, a juíza não teria como fazer com que um colega cale a boca, só com força policial. É um caso patente de abuso de poder.”Ao ser avisado pelo sócio de que o áudio do microfone havia sido desligado pela juíza, Maleson acionou a comissão pelo Whatsapp e, em questão de minutos, a procuradora da Comissão de Prerrogativas Deborah Goldman, entrou na chamada. Conforme a OAB/RJ, o comportamento abusivo e grosseiro da magistrada foi, então, estendido a Goldman, quando esta reforçou o pedido do colega, pedindo também urbanidade no tratamento, evocando o artigo 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. Depois de muita insistência, a juíza registrou os requerimentos.“Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa. A juíza elevou o tom de voz ao falar comigo e me senti desrespeitada diversas vezes com as negativas dela de incluir os trechos do Estatuto que estavam sendo violados”, conta Goldman.” Critique tal notícia à luz dos dispositivos já estudados do Estatuto da Advocacia (8.906/94).
Em analise a noticia em questão, percebo imediatamente a violação de diversos artigos, como por exemplo o artigo 6º, 7º, isto pois, é direito do advogado aclarar os fatos em toda e qualquer unidade jurisdicional em que esteja exercendo sua profissão, isto pois é de pleno direito do advogado utilizar de todos os meios legais e direitos garantidos para exercer sua profissão bem como defender que seus direitos, para que sejam preservados.
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