NORMAS ED. PREMIERE AQUARIUS
Por: Probrlipe • 23/10/2018 • Projeto de pesquisa • 2.975 Palavras (12 Páginas) • 152 Visualizações
NORMAS ED. PREMIERE AQUARIUS
(Apresentadas na Assembleia de 23 de abril de 2013, alguns itens ratificados nas Assembleias de 24 de maio de 2013 e 18 de outubro de 2013)
ASSEMBLEIA DE 23 DE ABRIL DE 2013
OBRAS E REFORMAS
- É vedada a realização, pelos condôminos, modificações no interior de cada unidade privativa e de uso exclusivo.
- Ex: remoção ou quebras parciais de paredes, rasgos e etc...
- Não instalar no condomínio e nas paredes do edifício fios ou condutores de qualquer espécie, nem colocar placas, avisos, letreiros, cartazes, anúncios, inscrições ou propagandas na sua parte externa ou nas janelas, terraços, varandas e amuradas, áreas e corredores dos edifícios ou portas, prejudicando sua estética e, tampouco, usar máquinas, aparelhos ou instalações que provoquem trepidações e ruídos excessivos;
- A execução de obras, montagem, instalações, assim como o uso de ferramentas, somente serão permitidas de segunda à sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h ás 13h;
- Durante o período de carga e descarga de materiais e mudanças, não é permitida a permanência de veículos obstruindo a entrada e saída de veículos;
- As mudanças serão feitas, respeitando-se os horários pré-estabelecidos;
- Os condôminos deverão reparar no prazo de 48 horas os vazamentos ocorridos na canalização secundária que sirva privativamente à sua unidade autônoma, bem como infiltrações nas paredes e pisos, respondendo pelos danos que os mesmos venham a causar ao condomínio e condôminos;
- Não é permitido a permanência ou guardas chaves das unidades pela portaria ou zeladoria;
- Não é permitido o recebimento de entregas de materiais ou encomendas pela portaria ou zeladoria;
- Somente é permitido o acesso ao condomínio dos condôminos que estiverem de posse da carta de autorização de acesso entregue pela incorporadora no ato da entrega das chaves ou acompanhados por algum membro da equipe da construtora;
ASSEMBLEIA DE 24 DE MAIO DE 2013
DESCARTE DE MATERIAIS “ENTULHOS”
- O condômino é responsável pelo descarte de entulhos de sua obra, devidamente ensacados. Não é permitido o acondicionamento de materiais para descarte de qualquer natureza nas dependências do condomínio, mesmo que por pouco espaço de tempo;
- Toda carga e descarga de materiais serão feitos pela garagem do primeiro subsolo. Não será permitido o acesso de veículos de entrega e prestadores de serviço na garagem interna do condomínio;
- A carga e descarga serão feitas a pé, podendo ser usados carrinhos com rodas de borracha para não danificar pisos dos halls e elevadores;
- Os equipamentos de carga e descarga, inclusive os carrinhos, deverão ser fornecidos pelos entregadores e prestadores de serviços.
PRESTADORES DE SERVIÇOS
- Todos os prestadores de serviço deverão ser cadastrados na Administração, com antecedência mínima de 2 dias do início dos trabalhos;
- O condomínio fornecerá crachás de identificação aos prestadores de serviços dos condôminos e deverão ser usados em local visível durante sua permanência no condomínio;
- A perda e ou extravio será cobrado;
- Deverão ser retirados na portaria no momento da entrada e devolvidos na saída, diariamente;
- Não será permitido o estacionamento de veículos de prestadores de serviços nas vagas de condôminos e visitantes;
- Não será permitido a circulação de prestadores de serviços dos condôminos pelo hall social das torres, sendo permitido a circulação pelas áreas comuns, somente para entrada e saída do condomínio;
- Obrigatoriamente os prestadores de serviços usarão os elevadores de serviço do primeiro subsolo;
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábados das 9h às 13h;
- Responsabilidade: O condômino será responsável por danos ao condomínio e demais condôminos, causados pelos seus prestadores de serviços.
MUDANÇA
- Toda a mudança será feita pela garagem do primeiro subsolo
- Não será permitido o acesso de veículos de mudança na garagem interna do condomínio
- A carga e descarga serão feitas a pé, podendo ser usados carrinhos com rodas de borracha, para não danificar pisos dos halls e elevadores
- Os equipamentos usados a movimentação da mudança no interior do condomínio, inclusive os carrinhos, deverão ser fornecidos pelo transportador
- O condomínio reservará área para estacionamento de veículos transportadores de mudança em frente ao condomínio de forma a minimizar o impacto no trânsito local
- As autorizações de estacionamento de caminhões quando necessário deverão ser requeridas e retiradas junto a municipalidade, pelo transportador
- O condomínio não será responsabilizado por multas aplicadas por agentes de trânsito em nenhuma hipótese
- Todas as mudanças deverão ser agendas na administração, com antecedência mínima de 1 semana
- O condomínio fornecerá crachás de identificação aos transportadores e carregadores dos condôminos e deverão ser usados em local visível durante sua permanência no condomínio;
- A perda e ou extravio será cobrado;
- Deverão ser retirados na portaria no momento da entrada e devolvidos na saída
- Não será permitido a circulação dos transportadores e carregadores dos condôminos pelo hall social das torres, pelas áreas comuns;
- Obrigatoriamente os transportadores e carregadores usarão os elevadores de serviço do primeiro subsolo e o acesso se dará pela garagem, juntamente com a mudança;
Horário: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e sábados das 9h às 13h;
- Responsabilidade: O condômino será responsável por danos ao condomínio e demais condôminos, causados pelos seus transportadores e carregadores.
OBRAS
- As obras deverão seguir rigorosamente as indicações do manual do proprietário;
- Alterações elétricas, abertura de paredes, demolições de qualquer tamanho e alterações hidráulicas, deverão ser feitas por profissionais habilitados, com o fornecimento de ART ou RRT, antes do início da obra;
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