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Negociação como Processo ( Como fazer, estratégias, técnicas, perfil dos negociadores, etc.)

Por:   •  4/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA[pic 1]

DISCIPLINA: EAD 381 – NEGOCIAÇÃO E ARBITRAGEM

PROFESSOR: ANA FLÁVIA XAVIER

ATIVIDADE FINAL

TEMA 1 – Negociação como Processo ( Como fazer, estratégias, técnicas, perfil dos negociadores, etc.)                                                                                                   

Sendo a negociação de substancial importância para o homem, vindo desde a Antiguidade, tem-se o primeiro registro de povos como os fenícios, que negociavam suas mercadorias, e que por terem escassez de alimentos, acabaram se destacando na pesca e no comercio marítimo.

Já nos dias atuais a negociação está presente em todos os momentos de nossas vidas, seja no ambiente familiar com a divisão das despesas, ou no trabalho onde se traçam acordos para amenizar os conflitos. Por fim negociar é sempre procurar a melhor maneira de agradar ambas as partes sem prejuízos a nenhum dos lados.

O processo de negociação consiste em aplicar a melhor estratégia e técnica para se obter o melhor resultado. Vários autores criaram tipologias que são em series observadas, e dentre eles vale destacar o que fora dito por BURBRIDGE, que apresenta dois tipos de características dos negociadores, sendo esses estilos o assertivo e o cooperativo e havendo uma simetria acabam criando outros estilos bases que caracterizam as estratégias e técnicas dos negociadores. Em todas as interpretações os autores manifestam-se sempre em estilos de cooperação, onde o negociador é mais maleável e busca o bem comum e o autocrata, que é aquele que dita, impõe seus desejos e vontades.

As técnicas de negociação variam de acordo o estilo dos negociadores, podendo em muitas vezes o negociador visar a obtenção do ganho ou a maior colaboração de todos.

Na Administração Publica o papel do negociador e sem duvida de grande importância, pois sem bons negociadores fica comprometido o sucesso da negociação.

TEMA 2 – Arbitragem e a Mediação no setor Público (conceito, abrangência, funcionamento, limitações, vantagens, desvantagens).

A Arbitragem é sem sombra de dúvidas uma das primeiras formas encontradas pela humanidade para resolver questionamentos entre as pessoas, se sobrepondo à violência. No Brasil, os primeiros relatos sobre a arbitragem remontam há décadas passadas, porém a mesma só teve embasamento legal no Código Civil de 2016, em seus artigos 1.037 a 1.048 da Lei 9.307. Temos como conceito de arbitragem que a mesma é um meio de se resolverem litígios civis, atuais ou futuros, em que a questão sejam direitos patrimoniais disponíveis. Essa ação se dá através de árbitro ou árbitros e que devem sempre ser escolhidos pelas partes litigantes. As decisões tomadas por estes árbitros, ou árbitro, possuem efeito legal e jurídico. A arbitragem é classificada pelas seguintes formas: voluntária ou obrigatória; formal e informal; direito e equidade; interna e internacional. Na arbitragem, a figura do Juiz é substituída pelo árbitro, e uma das grandes vantagens da mesma é a especialização acerca da matéria controversa, pois para ser árbitro o cidadão deve ser um grande conhecedor do tema, o que dá ao mesmo credibilidade e precisão à sua decisão final.

Podemos citar como vantagens da arbitragem a economia, a rapidez, a especialidade, a confidencialidade, a autonomia da vontade e a segurança jurídica.

A mediação se trata de um procedimento que é realizado de maneira voluntária e confidencial, onde uma terceira pessoa, que deverá sempre ser neutra, independente e imparcial, se propõe a mediar algum conflito que se desenvolve entre duas ou mais partes. Busca-se com a mediação alcançar uma solução que vá de encontro aos interesses das partes envolvidas no conflito. As vantagens da mediação são a economia, a celeridade, a especialidade, o sigilo e privacidade das informações e segurança jurídica. Como limitações, destacamos a real função do mediador, que não tem o poder de um Juiz, não é um negociador e tampouco é um árbitro, servindo apenas para mediar os interesses das partes, para que cheguem a um resultado final.

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