Negociação e Arbritagem
Por: Lurdinhacl • 23/5/2015 • Trabalho acadêmico • 427 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
Duraram quase três anos as negociações entre o Município de Conselheiro Lafaiete e o Governo do Estado de Minas Gerais para assinatura do termo de renovação do contrato com a COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O ato de assinatura ocorreu dia 1º de julho de 2014 e refere-se à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município por mais 30 anos.
Atuando sem contrato desde o ano de 2009, as negociações para a renovação do contrato com a COPASA iniciaram no ano de 2011. O processo teve a participação dos poderes Executivo e Legislativo, além da comunidade que se manifestou por meio de audiência pública e de consulta pública da minuta do contrato. Em sessão extraordinária promovida pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, dia 23 de agosto de 2011, diretores da COPASA informaram aos vereadores como andavam as negociações com o município para a renovação do contrato.
À época, o gerente do Departamento Operacional Centro-Oeste da empresa, Maurício Paulo Pereira, explicou que já tinham sido superadas as etapas de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico, da lei que autorizava o novo convênio entre o Estado e Município e que estavam em análise os investimentos reivindicados à COPASA.
A principal exigência do novo contrato é o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário em 100% do município, incluindo as localidades de Almeidas, Buarque de Macedo, Gagé, São Gonçalo, Caeté, Mato Dentro, São Vicente, Joaquim Murtinho, Três Barras, Violeiros, Vargas, Rancho Novo e Alto da Varginha e Bairro Jardim Europa. Totalizando cerca de R$ 30 milhões em investimentos.
O contrato exige a eliminação do mau cheiro na ETE Bananeiras, a comunicação ao município da realização de obras, construção ou manutenção em vias públicas e define prazos para a conclusão da ETE Ventura Luiz. Se pela realização de obras, o asfalto ou calçamento de vias públicas for danificado, a COPASA tem o prazo máximo de 48 horas, após a conclusão do serviço, para fazer a recomposição. A fiscalização dos serviços prestados pela COPASA que atualmente é feito pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, também será feita pelo município que poderá aplicar multas caso a COPASA cometa alguma infração dentro dos termos do contrato.
O contrato exige, também, que a COPASA participe financeiramente, em conjunto com o município mediante a formalização de convênio específico, da execução de obras de infraestrutura, objetivando a proteção de interceptores, redes coletoras e/ou redes de distribuição de água no Município de Conselheiro Lafaiete.
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