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O CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Por:   •  27/7/2021  •  Exam  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  6.391 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de locação residencial, que entre si fazem de um lado DILERMANDO, portadora da carteira de identidade N MG 3.397.567, inscrito no CPF sob N 430.313.906-87, residente na RUA: DENIO M DE CARVALHO 116 CS B, SANTA CRUZ CARATINGA MINAS GERAIS, na qualidade de PROPRIETARIO DO IMOVEL, doravante simplesmente denominado LOCADOR, e de outro JOSE GONZAGA DE SOUZA, brasileiro, portador do CPF 037.275.037-00 e de IDENTIDADE: MG 20.758.928 SSPMG, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO.

  1. DO OBJETO
  1. O objeto do presente é a casa residencial, sitio na Rua: DEPUTADO DENIO M DE CARVALHO, n 116 CS A, Bairro: SANTA CRUZ cidade de Caratinga MG, 35.300-181.

2- DA FINALIDADE

           2.1- O imóvel ora locado, destina-se á moradia do LOCATARIO e seus familiares, sendo vedada á cessão ou sublocação de todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR ;

           2.2- Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;

3.0  DO PRAZO

        3.1 – O prazo de locação é de 6(meses), iniciando-se na data da assinatura do presente, tendo seu término em igual dia, decorrido o décimo segundo mês de vigência do contrato, independente de aviso ou estado em que recebeu;

Paragrafo único – em caso de desejo em permanecer no imóvel o LOCATARIO devera manifestar-se 01(um) mês antes do término do contrato, perante o LOCADOR para assinar novo contrato.

4- DO VALOR  

     4.1- O aluguel mensal inicial do imóvel objeto do presente contrato e de R$350,00   (trezentos e cinquentas reais), vencíveis todo dia 15 de cada mês, com tolerância para pagamento de 03( três) dias corridos, sem acréscimos;

6 - Os locatários declaram ter acompanhado a vistoria no imóvel locado, aceitando-o no estado em que se encontra e obrigando-se à:

a) Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituir ao locador, quando finda ou rescindida a locação correndo por sua conta exclusiva as despesas para esse fim, principalmente as que se referem à conservação de: portas, fechaduras, instalações elétricas, hidráulicas, louças sanitárias.

b) Não fazer instalações, adaptações, obras ou benfeitorias, sem autorização do locador, e em sendo autorizado, voltar com o imóvel para seu estado primitivo quando da rescisão contratual ou deixando-as no mesmo, sem exigir qualquer tipo de indenização por parte do locador.

c) Não sublocar, não ceder, não emprestar total ou parcialmente e não alterar o destino do mesmo.

d) Encaminhar à locadora todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de pagar as multas, correções e penalidades decorrentes do atraso de pagamento e no cumprimento de determinações por aqueles poderes, conforme preceitua os artigos 186 c/c 927 e seguintes do Código Civil.

Parágrafo Primeiro: É assegurado ao locador vistoriar o imóvel sempre que julgar necessário e conveniente, desde que, atento ao que dispõe o artigo 23, inciso IX, da lei nº 8.245/91;

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