O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA LIMITADA SCHMIDT & STEINBACH LTDA
Por: Mariana TrilhaSC • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 5.313 Visualizações
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA LIMITADA
SCHMIDT & STEINBACH LTDA
MARIANA SCHMIDT, brasileira, solteira, nascida em 23/08/1996, portadora do CPF 009.000.028-64, carteira de identidade nº 6650758 SSP/SC residente e domiciliada a Rua Assis Brasil, 5380 – Ponta de Baixo – CEP 88104-200 – São José/SC; e ANTONIO STEINBACH FERNANDES, brasileiro, solteiro, nascido em 22/03/1994, portador do CPF 001.458.821-65, carteira de identidade nº 8542758 SSP/SC residente e domiciliado a Rua das Garoupas, 78 – Centro – CEP 88202-200 – Florianópolis/SC constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CAPITULO I
A sociedade girará sob o nome empresarial SCHMIDT & STEINBACH LTDA e terá sede e domicílio na Rod BR 101 km 203, s/n – Kobrasol – São José/SC.
CAPITULO I.I
A sociedade adotará como título do estabelecimento a expressão GOURMET MOLHOS DE TOMATE.
CAPITULO II
O capital social será R$ 100,00 (cem reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), subscritas e integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
- A sócia MARIANA SCHMIDT, participa com 50 (cinquenta) quotas, perfazendo um total de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- O sócio ANTONIO STEINBACH FERNANDES, participa com 50 (cinquenta) quotas, perfazendo um total de R$ 50,00 (cinquenta reais).
CAPITULO III
A sociedade terá como objetivo o ramo de produção e o comércio de molho de tomate
CAPITULO IV
A sociedade iniciará suas atividades em 11/09/2017 e seu prazo de duração é indeterminado.
CAPITULO V
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CAPITULO VI
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CAPITULO VII
A administração da sociedade caberá MARIANA SCHMIDT e ANTONIO STEINBACH FERNANDES com os poderes e atribuições de representar o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
CAPITULO VII.I
Caberá aos sócios MARIANA SCHMIDT e ANTONIO STEINBACH FERNANDES responderem judicialmente e extrajudicialmente a sociedade.
CAPITULO VIII
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CAPITULO IX
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CAPITULO X
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CAPITULO XI
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CAPITULO XII
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
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