O Compramento Humano
Por: guipedroso • 11/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 4.564 Palavras (19 Páginas) • 175 Visualizações
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SUMÁRIO
ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL 3
1. JORNADA DE TRABALHO. 3
2- HORÁRIOS DE TRABALHO DA POCHET 3
3- MARCAÇÃO DE PONTO 4
4- ERRO E ESQUECIMENTO DE MARCAÇÃO DE PONTO 4
5- O QUE É, E PARA QUE SERVE A CONVENÇÃO COLETIVA 5
6- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 6
7- CONHEÇA MELHOR A FOLHA DE PAGAMENTO 6
8- HORAS EXTRAS 7
9- O QUE É O DSR E COMO ELE É CALCULADO 8
10- FÉRIAS 8
11- SALÁRIO FAMÍLIA, QUAIS FUNCIONÁRIOS TEM O DIREITO A RECEBER 10
12- PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO 10
13- PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO 11
14- TABELAS DE IMPOSTOS 12
15- AUSÊNCIAS ABONADAS 12
16- AUSENCIAS INJUSTIFICADAS 14
17- GARANTIA EM CASOS DE DOENÇA 14
18- GARANTIA À EMPREGADA GESTANTE 15
BENEFÍCIOS 15
19- VALE TRANSPORTE 15
20- AUXÍLIO CRECHE 15
21- CONVÊNIO SESI 16
22- CONVÊNIO MÉDICO E CONVENIO ODONTOLÓGICO 16
23- CONVÊNIO FARMACIA 16
24- SEGURO DE VIDA 16
25- CARTÃO ALIMENTAÇÃO 17
PROCEDIMENTOS DE RECURSOS HUMANOS 17
26 - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 17
27 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 17
28- DEMISSÃO 17
29- EFETIVAÇÃO 18
POLITICAS POCHET DO BRASIL 18
30- POLITICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL 18
31- POLITICA DE QUALIDADE 19
32- POLITICA AMBIENTAL 19
33- MISSÃO E VALORES DA POCHET 19
ROTINAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL
JORNADA DE TRABALHO.
Para jornadas superiores há 6 horas de trabalho é necessário um intervalo de descanso de no mínimo 1 hora, artigo 71º da CLT.
A Pochet possui Acordo Coletivo e Portaria do MTE para redução do horário de intervalo para 45min.
Entre o término de uma jornada e início da outra deve haver um intervalo mínimo de 11 horas, conforme artigo 66º da CLT.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
2- HORÁRIOS DE TRABALHO DA IPEL
1º. Turno A: 05h50min às 14h10min – de segunda a sexta-feira com intervalo de 45 minutos para almoço e aos Sábados Alternados das 05h50min ás 16h35min com intervalo de 45min para almoço.
2º. Turno: 14h10min às 22h30min – de segunda a sexta-feira com intervalo de 45min de jantar e aos Sábados Alternados das 09h30min ás 19h56min com intervalo de 45min para jantar.
3º. Turno: 1º Semana 22h30min às 05h55min – de segunda a quinta-feira e na sexta-feira das 22h30min às 09h30min com intervalo de 45min para a Ceia e na 2º Semana das 21H00min às 05h55min no Domingo e das 22h30min às 05h55min de segunda a sexta-feira também com intervalo de 45minutos par a refeição.
ADM: 07h00minhs /08h00min ás 17h00minhs/18h00min segunda à quinta – Saída as 16h00min/17h00min às sextas – feiras (Horário Flex).
3- MARCAÇÃO DE PONTO (Art. 74º, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91);
3.1) Cartão de Ponto, entendendo melhor a legislação;
Cartão de Ponto: Com base no art. 74º, parágrafo 2º da CLT e portaria MTPS 3626/91, que determina:
- Registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados;
- E obrigatória a marcação de ponto de entrada e saída e horário de refeição (turnos A, B e C);
- O relógio de ponto e a marcação de ponto funciona normalmente, mesmo com a bobina enroscada;
- Evitar bobina enroscada;
- O colaborador deve retirar e guardar os comprovantes de entrada, saída e refeição;
- O colaborador deve fazer o horário correto de refeição para que não seja gerado hora extra e atraso;
Atenção: Tolerância de 10 minutos: O art. 58, parágrafo 1º da CLT dispõe sobre a tolerância de entrada e saída dos funcionários, as variações de horário no registro de ponto não poderão exceder o limite máximo de 10 (dez) minutos
- 5 minutos entrada e 5 minutos saída.
- 10 minutos entrada.
- 10 minutos saída.
Essa tolerância é um período estabelecido por lei, no qual não será considerado nem como horas extra, nem como atraso, nas entradas e saídas dos colaboradores.
4- ERRO E ESQUECIMENTO DE MARCAÇÃO DE PONTO
Sempre que houver erros ou esquecimento na marcação de ponto, os funcionários devem procurar o líder para informar o fato e este é quem deverá informar ao RH.
Em casos de esquecimento do crachá o funcionário deverá registrar o ponto com a Biometria (dedo).
A biometria será exceção.
Obs.: Não serão feitos nenhum acerto manual no ponto de qualquer funcionário que esquecer de realizar marcação no ponto.
O fechamento do ponto é o dia 16 de um mês até o dia 15 do mês seguinte para a apuração dos eventos. As justificativas de faltas e declarações que forem entregues após esta data não serão lançadas.
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