O Curso Avicultura
Por: Bettocabral • 1/10/2024 • Trabalho acadêmico • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 41 Visualizações
O JUÍZO DA ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO.
Processo: XXXXXXXXXXXXXXX.
Autor:
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
SR X, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos, vem perante este Juízo, MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO MÉDICO (id. 2142183082) consoante passa a expor:
Na presente ação se pleiteia a concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência, que foi indeferido na esfera administrativa, por equivocadamente o réu entender que o autor não satisfazia os requisitos necessários.
Realizada a perícia médica (id. 2142183082) deu-se conta de que o autor faz jus a concessão do benefício, conforme será exposto a seguir.
1. PERÍCIA MÉDICA | PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA DOENÇA RECONHECIDO | ESQUIZOFRENIA PARANOIDE- CID 10 F20.0:
De início ressaltar que o próprio perito médico judicial afirma que o laudo é favorável, vejamos:
O laudo pericial produzido neste feito inconteste prova no sentido de que o autor preenche o requisito do impedimento de longo prazo, satisfazendo o requisito atinente a concessão do benefício.
Conforme laudo pericial, nota-se o reconhecimento de que o autor é portador de doenças incapacitantes, sendo ESQUIZOFRENIA PARANOIDE- CID 10 F20.0. Vejamos:
Neste sentido, é importante ressaltar que o laudo pericial comprova as afirmações descritas na exordial, de que a referida doença causa limitação no convívio social, e consequentemente a restrição para exercer atividade laboral, uma vez que está em disparidade com as demais pessoas de sua idade, vejamos:
Neste mesmo sentido, o perito médico afirma que a incapacidade causada pela doença na vida do autor é temporária, vejamos:
Neste caso, é importante ressaltar que o entendimento jurisprudencial é evidente ao reconhecer que a incapacidade temporária, é suficiente para concessão de benefício assistencial, vejamos:
SÚMULA 48 DA TNU: A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
Outrossim, vejamos mais uma Súmula com o mesmo entendimento.
SÚMULA 18 das Turmas Recursais/RS: A incapacidade temporária, ainda que parcial, é suficiente para o reconhecimento do direito ao benefício assistencial.
Nesse sentido, a jurisprudência da Colenda Corte Superior:
“PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. A LOAS, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, NÃO FEZ DISTINÇÃO QUANTO À NATUREZA DA INCAPACIDADE, SE PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, TOTAL OU PARCIAL. ASSIM NÃO É POSSÍVEL AO INTÉRPRETE ACRESCER REQUISITOS NÃO PREVISTOS EM LEI PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O STJ tem entendimento consolidado de que a errônea valoração da prova permite a esta Corte Superior a revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos. 2. A Constituição Federal/1988 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 3. Regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/1993, em seu art. 20, § 2o., em sua redação original dispunha que a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.(...) 6. Não cabe ao intérprete a imposição de requisitos mais rígidos do que aqueles previstos na legislação para a concessão do benefício. 7. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.” ( AgInt no AREsp 1263382/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Data da Publicação/Fonte DJe 19/12/2018 RSTP vol. 357 p. 148);
Diante do exposto, restou comprovado preenchimento do requisito do impedimento de longo prazo, sendo incontroversa a necessidade de concessão do benefício, uma vez que está preenchendo os requisitos necessários para o deferimento do pedido inicial.
2. DA DISPENSA DA AVALIAÇÃO SOCIAL | REQUISITO RECONHECIDO NO ADMINISTRATIVO
O processo administrativo acostado aos
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