O Curso de Biotecnologia
Por: Eldon Queres • 6/5/2015 • Bibliografia • 1.969 Palavras (8 Páginas) • 163 Visualizações
Apresentação do Curso de Biotecnologia á Fundação Hemominas para inclusão da
Categoria Profissional no Manual de Cargos e Funções
1 – Introdução:
O Curso de Biotecnologia abriga duas vertentes de habilitação hoje no Brasil, o Técnico em Biotecnologia e a Graduação em Biotecnologia. Caso não haja um Manual de Cargos e Funções previamente definido, favor considerar a análise para a inclusão na Fundação Hemominas para futuras vagas de Técnico e Analista.
Segundo a Revista Nature (Biominas, 2007), a Biotecnologia tem como atividade principal a aplicação tecnológica que utilize organismos vivos, sistemas ou processos biológicos, na pesquisa, diagnóstico e desenvolvimento, na manufatura ou na provisão de serviços especializados.
Sendo assim, segue no decorrer deste texto, argumentações pertinentes a essa inclusão.
2 – O Curso Graduação em Biotecnologia
Ementa do Curso:
A proposta de formação do curso de Graduação em Biotecnologia na Faculdade São Camilo MG, segue a tendência do mundo globalizado, o Biotecnologista é capacitado a acompanhar e aplicar conhecimentos de Biologia Molecular, Cultura de Tecidos, Química, Análises Clínicas, Fitopatologia e Bioinformática. Poderá executar técnicas, bem como assinando laudos e sendo referência técnica as áreas correlacionadas ao diagnóstico, pesquisa e Biotecnologia aplicadas a produtos e processos de interesse á saúde, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos (Faculdade São Camilo – MG, 2013).
Instituição: Faculdade São Camilo – M.G..
Carga Horária: 3.560h. / Modalidade: Presencial. / Avaliação do INEP/MEC/ENADE: 04 em 05.
Autorização e Reconhecimento MEC: Portaria 344 de 03/05/07, Publicada no D.O.U. 07/05/07 e Portaria Normativa 40 de 12/12/2007 e Publicada no D.O.U. 29/12/2010.
Conselho de Categoria Profissional: Conselho Federal de Química – C.F.Q. e Registro no Conselho Regional de Química – C.R.Q. da 2ª Região de M.G..
Classificação Brasileira de Ocupações – C.B.O.: Código: 2011 – Profissionais da Biotecnologia.
Grade Curricular da Graduação:
Bioética e Tanatologia / Anatomia / Biofísica / Empreendedorismo / Noções Básicas de Biotecnologia / Bioética e Início da vida / Citologia/ Embriologia / Histologia / Fisiologia / Química Geral / Química Orgânica / Química Inorgânica / Biotecnologia, Biodiversidade e Meio Ambiente / Legislação Profissional e Segurança no Trabalho / Bioética aplicada / Microbiologia / Bacteriologia / Micologia / Virologia / Bioquímica / Biotecnologia e Alimentos / Marketing de Relacionamento / Bioética e Pesquisa / Imunologia / Parasitologia / Bioestatística / Biologia Molecular / Liderança e Motivação / Bioética Clinica / Genética Humana e Clínica / Bioinformática / Biotecnologia e Saúde / Gestão de Negócios / Estágio em Biotecnologia / Bioética e Biossegurança / Biotecnologia e Sociedade / Metodologia Científica / Biotecnologia, Indústria e Energia / Bionegócio / Trabalho de Conclusão de Curso / Atividades Complementares.
3 – Legislações que amparam a Categoria Profissional e as atividades atribuídas:
1 - Classificação Brasileira de Ocupações - 2011 – Profissionais da Biotecnologia (Por aproximação, podem ser classificados na família 2211 - Biólogos, botânicos, zoólogos e afins).
2 - Resolução Normativa C.F.Q. nº 198, de 17/12/2004 – Artigo 2º, Inclusão do Profissional de Biotecnologia no Conselho Federal de Química – C.F.Q.
3 - Resolução Normativa C.F.Q. nº 36, de 25/04/1974 – Atribuições e Responsabilidades aos Profissionais de Biotecnologia no C.F.Q.
Atribuições e Responsabilidades segundo a Resolução Normativa C.F.Q. nº 36, de 25/04/1974:
Trechos da Resolução:
O Conselho Federal de Química,
Resolve:
Artigo 1º
Fica designado, para efeito do exercício profissional, correspondente às diferentes modalidades de profissionais da Química, o seguinte elenco de atividades:
1 – Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.
2 – Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.
3 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
4 – Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.
5 – Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas.
6 – Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
7 – Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
8 – Produção; tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
9 – Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10 – Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.
11 – Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.
12 – Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.
13 – Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.
14 – Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15 – Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16 – Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção.
Parágrafo Único – Compete igualmente aos profissionais da Química, ainda que não privativo ou exclusivo, o exercício das atividades citadas no art. 1º – quando referentes:
I – à elaboração e controle de qualidade de produtos químicos de uso humano, veterinário, agrícola, sanitário ou de higiene do ambiente;
II – à elaboração, controle de qualidade ou preservação de produtos de origem animal, vegetal e mineral;
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