O Direito Resumo
Por: Danielle Carvalho • 28/7/2019 • Trabalho acadêmico • 2.957 Palavras (12 Páginas) • 161 Visualizações
DIREITO
Conjunto das leis que regem a conduta humana nas suas relações em sociedade, prevendo sanções para o seu descumprimento.
As normas jurídicas impõem um padrão de comportamento para todos nós.
- Características da normatividade jurídica:
EDUCATIVA 🡪 condicionamento que o direito exerce sobre grupos sociais. Noções de bem e mal, justo e injusto que orientam os indivíduos a agir de acordo com as determinações legais. Início da criação da norma.
CONSERVADORA 🡪 expressa uma determinada ordem social cuja regulação, controle e proteção se destina a realizar. A ordem jurídica cria PREVISIBILIDADE, tende a manter a relação de poder dentro de uma dada sociedade realizando convicções dominantes desta sociedade e projetando-as para o futuro.
TRANSFORMADORA 🡪 toda vez que a norma é editada, promulgada e passa ter eficácia ela transforma a vida da sociedade.
- A norma pode ser:
COGENTES 🡪 Se impõem por si mesmas, ficando excluído qualquer arbítrio individual.
DISPOSITIVAS 🡪 Impõem-se supletivamente às partes. Cabe aos interessados valerem-se delas ou não.
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Parte da existência uma do Direito, com foco em:
FATO 🡪 Ponto de partida. São os acontecimentos relevantes em determinada época e que aparecem como importantes no dia a dia.
VALOR 🡪 Valorado pela sociedade. Justo ou injusto p/ sociedade.
NORMA 🡪 Criação da norma. Manifestação do fenômeno social da lei.
EX.: LEI SECA; LEI DO DIVÓRCIO, ABORTO
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (PROVA)
Regras de conduta que norteiam o Juiz na interpretação da norma jurídica. Tem como função principal auxiliar o juiz no preenchimento de lacunas, ou seja, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do de direito.
Os princípios mais relevantes são chamados de fundamentais.
EX.: Respeito à dignidade humana, Estado democrático de direito, presunção da boa fé....
FONTES DO DIREITO (PROVA)
O juiz pode optar entre:
- LEI – Normas;
- ANALOGIA – Situação similar;
- COSTUMES – Costumes da região
- PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Fontes acessórias:
Doutrina
Jurisprudência (Modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam as leis. Decisão continuada dos tribunais sobre determinada matéria jurídica).
É a fonte de direito da súmula (Decisão jurídica geral, um entendimento a respeito de determinado assunto não definido em lei).
PRINCIPAIS CLASSES E RAMOS DO DIREITO
CLASSES
Direito Público 🡪 Predominância do interesse do Estado. Supremacia do interesse público em face do interesse individual, visando o bem comum.
Direito Privado 🡪 Predominância do interesse particular.
RAMOS DO DIREITO PÚBLICO
Direito constitucional 🡪 Princípios e normas do Estado. Ciência Política.
Direito Administrativo 🡪 Normas que regem órgãos, agentes e atividades públicas.
Direito Tributário 🡪 Normas entre contribuintes e Estado
Direito Penal 🡪 Determinação de infrações de natureza penal e suas sanções.
Direito Internacional Pública 🡪 Relações de direito público externo
RAMOS DO DIREITO PRIVADO
Direito Civil🡪 Principal ramo do direito privado. Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.
Direito do Consumidor 🡪 Lida com conflito de consumo
Direito Empresarial 🡪 Regulam as relações das atividades privadas de produção e circulação de bens destinados ao mercado.
Direito Internacional Privado 🡪 Questões relacionadas a particulares que tenham interesses em mais de um país.
TEORIA GERAL DO ESTADO (T.G.E.) (PROVA)
Nação 🡪 é o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes, no qual os indivíduos se sentem mutuamente unidos, por laços tanto materiais (ordem objetiva) como espirituais (ordem subjetiva). É uma realidade sociológica.
Estado 🡪 é o Grupo de indivíduos fixados num mesmo território e submetidos a uma mesma autoridade, a que se atribui personalidade jurídica, onde normalmente a lei máxima é uma Constituição escrita. É uma realidade jurídica. Formado pelo Povo, território e Governo.
Soberania 🡪 A soberania do Estado consiste na característica de não se sujeitar a nenhum outro ordenamento jurídico que não seja o seu próprio, isto é, nenhum outro Estado pode interferir em sua ordem jurídica.
FORMAS DE ESTADO: FEDERAL E UNITÁRIO (PROVA)
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Podemos afirmar que Estado é a população política e juridicamente organizada em um determinado território, com um governo próprio, visando o bem comum, para a realização do bem público.
FORMAS DE GOVERNO
MONARQUIA - se faz pela linha de sucessão
REPÚBLICA - expressão democrática de governo
SISTEMAS DE GOVERNO
PARLAMENTARISTA - há a distinção de Chefe de Estado e Chefe de Governo
PRESIDENCIALISTA - Não há distinção entre o chefe de Estado e o chefe de Governo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei fundamental de organização do Estado. Conjunto de regras jurídicas que regem a organização política, econômica e social de um Estado, estabelecendo os direitos e deveres básicos e fundamentais de todo o seu povo, bem como limitando e estabelecendo as diretrizes de atuação de seus governantes.
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