Introdução ao estudo do direito. resumo do conteúdo do primeiro período.
Por: Rafael Sep • 31/8/2017 • Abstract • 4.332 Palavras (18 Páginas) • 603 Visualizações
Resumo do livro Introdução ao estudo do Direito Paulo Nader
SISTEMA DE IDEIAS GERAIS DO DIREITO
A introdução ao estudo do direito fornece noções gerais para a compreensão do fenômeno jurídico.
Não é em si, uma ciência, e sim um sistema de ideias gerais. É uma sistematização dos conhecimentos gerais
A palavra disciplina no sentido de ciência jurídica não possui autonomia, pois ela não cria o saber, mas recolhe das disciplinas jurídicas de: - Filosofia do direito (fundamental) . - Ciência do direito (fundamental) . - Sociologia jurídica (fundamental) . - História do direito (auxiliar) . - Direito comparado (auxiliar)
Estuda:
- os conceitos gerais do Direito
- a visão de conjunto do Direito
- os lineamentos da técnica jurídica
OUTROS SISTEMAS DE IDEIAS GERAIS DO DIREITO
-FILOSOFIA DO DIREITO: Reflexão sobre o direito e seus fatos.
Formular o conceito de Jus, analisar as instituições jurídicas no plano do dever ser, levando em consideração a condição humana, a realidade objetiva e os valores de segurança e justiça.
-TEORIA GERAL DO DIREITO: Reação ao caráter abstrato e metafísico da filosofia jurídica.
Índole positivista e adotando subsídios da lógica.
Surgiu no século XIX e alcançou seu maior desenvolvimento na Alemanha. Seus principais representantes foram Adolf Merkel, Berbohm, Bierling, Binding e Felix Somló.
-SOCIOLOGIA DO DIREITO: Estudo das relações entre a sociedade e o direito
-ENCICLOPEDIA JURÍDICA: objetivo a formulação da síntese de um determinado sistema jurídico, mediante a apresentação de conceitos, classificações, esquemas, acompanhados de numerosa terminologia. O que caracteriza é o método de exposição dos assuntos, ao dividi-los em títulos, categorias, rubricas, e a tentativa de reduzir o saber jurídico e as formulas em esquemas lógicos.
AS DISCIPLINAS JURÍDICAS
Se dividem em duas classes: - fundamentais . - auxiliares
DISCIPLINAS JURIDICAS FUNDAMENTAIS
-CIENCIA DO DIREITO: O seu papel é revelar o ser do direito. É irrelevante qualquer consideração do valor de justiça, cumpre apenas definir e sistematizar as normas que o Estado impõe a sociedade. Responde a indagação Quid Juris? (o que é de direito?)
-FILOSOFIA DO DIREITO: Objetivo de questionar o critério de justiça adotado nas normas jurídicas. Atende a pergunta Quid Jus? (o que é o Direito?). Disciplina de reflexão sobre os fundamentos do direito. Se preocupa com o dever ser, com o melhor direito, com o direito justo
-SOCIOLOGIA DO DIREITO: busca a mutua convergência entre o direito e a sociedade. Examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. Aspectos principais: - adaptação do direito a vontade social . - cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação . destas pelas autoridades . - correspondência entre os objetivos visados pelo . legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis
DISCIPLINAS JURIDICAS AUXILIARES
-HISTÓRIA DO DIREITO: Tem por escopo a pesquisa e a análise dos institutos jurídicos do passado.
-DIREITO COMPRARADO: Tem por objeto o estudo comparativo de ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, no propósito de revelar as novas conquistas alcançadas em determinado ramo da árvore jurídica e que podem orientar legisladores. O efeito prático é o aproveitamento, por um Estado, da experiência jurídica de outro.
Para Vittorio Scialoja, o Direito Comparado visa: - a dar ao estudioso uma orientação acerca . do Direito de outros países; . - a determinar os elementos comuns e . fundamentais das instituições jurídicas e . registrar o sentido da evolução destas; . - a criar um instrumento adequado a futuras . reformas.
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