O Direito Tributario
Por: Rafael-dh • 13/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 901 Palavras (4 Páginas) • 146 Visualizações
(1) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 16/06/1985, portador do RG nº 13.010.055-0 SSP/SP, e do CPF 123.565.000-00, residente e domiciliado na Rua Alfredo Iglesias, nº 1415, casa, bairro Eldorado, município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP: 13.636-843., (2)REGIANE OLIVEIRA, brasileira, casada, comunhão parcial de bens, advogada, nascida em 10/06/1981, portador do RG nº 134.361.004-6 SSP/BA , e do CPF nº 040.839.987-15, residente e domiciliado na Rua General Osório, nº 1212, bairro Vila Malachias, município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP: 13.000-987, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, promoverem a Constituição Contratual de uma sociedade limitada, conforme cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial, EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA e terá sede e domicilio na Rua Amador Bueno, Centro – CEP-13.123-345 município de Pirassununga - SP.
CLAUSULA SEGUNDA – A sociedade tem por objetivo, fabricação de urnas eletrônicas
CLAUSULA TERCEIRA – O capital social de R$-200.000(DUZENTOS MIL REAIS), divididos em 200 mil quotas no valor nominal de R$-1,00 (um real) cada uma, integralizada neste ato em moeda corrente nacional, dividido entre os sócios da seguinte forma:[pic 1]
Nome do sócio | Cotas | Valor em R$ | % |
Rafael Silva de Oliveira | 120000 | 120.000,00 | 60 |
Regiane Oliveira | 80000 | 80.000,00 | 40 |
Total | 200000 | 200.000,00 | 100 |
CLAUSULA QUARTA – PRAZO DE DURAÇÃO E TERMINO DO EXERCICIO SOCIAL - A presente sociedade inicia suas atividades em 01 de Janeiro de 2013, vigorará por tempo indeterminado e terá como encerramento ao exercício social no dia 31 de Dezembro de cada ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA ABERTURA DE FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLAUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO - A Sociedade será administrada por ambos os sócios, isoladamente o qual disporá de todos os poderes para representá-lo perante terceiros, repartições publicas bancos e entidades financeiras, judicial ou extra judicialmente, ficando proibido o uso da razão social em negócios de favor ou alheios aos interesses da sociedade, tais como a prestação de fiança, aval, endosso ou outras garantias em beneficio de terceiros.
Parágrafo Único: Para contrair empréstimos bancários a favor da empresa, fica desde já acertado que somente poderá ser realizados com a presença de dois sócios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE - A Sociedade não se dissolverá pela falência, morte declaração de incapacidade ou retirada de quaisquer quotistas. A Empresa continuará com seus sócios remanescentes, na proporção das quotas que possuírem as partes do quotista falido, morto, declarado incapaz ou que se retire.
CLÁUSULA OITAVA – DA RETIRADA DO PRÓ-LABORE - Os sócios podem, de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal pelo exercício de gerencia, a titulo de “pró-labore”, respeitadas as limitações vigentes.
CLAUSULA NONA – DOS LUCROS OU PREJUIZOS - Os lucros apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão repartidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e ou compensar os prejuízos em exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS - As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a transferência de quotas a terceiros, somente será válida quando houver o consentimento de ambos sócios, representando ao menos ¾ do capital social. A concordância destes deverá ser dada no próprio instrumento de alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORUM - Fica eleito o foro da comarca de Pirassununga-SP com exclusão de qualquer outro, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os Administradores e os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, também abaixo assinadas.
Pirassununga – SP, 02 de dezembro de 2013.
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