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O Direito Tributario

Por:   •  13/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  901 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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(1) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 16/06/1985, portador do RG nº 13.010.055-0 SSP/SP, e do CPF 123.565.000-00, residente e domiciliado na Rua Alfredo Iglesias, nº 1415, casa, bairro Eldorado, município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP: 13.636-843., (2)REGIANE OLIVEIRA, brasileira, casada, comunhão parcial de bens, advogada, nascida em 10/06/1981, portador do RG nº 134.361.004-6 SSP/BA , e do CPF nº 040.839.987-15, residente e domiciliado na Rua General Osório, nº 1212, bairro Vila Malachias, município de Pirassununga, Estado de São Paulo, CEP: 13.000-987, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, promoverem a Constituição Contratual de uma sociedade limitada, conforme cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade girará sob o nome empresarial, EMPRESA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA e terá sede e domicilio na Rua Amador Bueno, Centro – CEP-13.123-345 município de Pirassununga - SP.

CLAUSULA SEGUNDA – A sociedade tem por objetivo, fabricação de urnas eletrônicas

CLAUSULA TERCEIRA – O capital social de R$-200.000(DUZENTOS MIL REAIS), divididos em 200 mil quotas no valor nominal de R$-1,00 (um real) cada uma, integralizada neste ato em moeda corrente nacional, dividido entre os sócios da seguinte forma:[pic 1]

Nome do sócio

Cotas

Valor em R$

%

Rafael Silva de Oliveira

120000

120.000,00

60

Regiane Oliveira

80000

80.000,00

40

Total

200000

200.000,00

100


CLAUSULA QUARTA – PRAZO DE DURAÇÃO E TERMINO DO EXERCICIO SOCIAL - A presente sociedade inicia suas atividades em 01 de Janeiro de 2013, vigorará por tempo indeterminado e terá como encerramento ao exercício social no dia 31 de Dezembro de cada ano.

CLÁUSULA QUINTA – DA ABERTURA DE FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLAUSULA SEXTA – DA ADMINISTRAÇÃO - A Sociedade será administrada por ambos os sócios, isoladamente o qual disporá de todos os poderes para representá-lo perante terceiros, repartições publicas bancos e entidades financeiras, judicial ou extra judicialmente, ficando proibido o uso da razão social em negócios de favor ou alheios aos interesses da sociedade, tais como a prestação de fiança, aval, endosso ou outras garantias em beneficio de terceiros.
Parágrafo Único: Para contrair empréstimos bancários a favor da empresa, fica desde já acertado que somente poderá ser realizados com a presença de dois sócios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE - A Sociedade não se dissolverá pela falência, morte declaração de incapacidade ou retirada de quaisquer quotistas. A Empresa continuará com seus sócios remanescentes, na proporção das quotas que possuírem as partes do quotista falido, morto, declarado incapaz ou que se retire.

CLÁUSULA OITAVA – DA RETIRADA DO PRÓ-LABORE - Os sócios podem, de comum acordo e a qualquer tempo fixar uma retirada mensal pelo exercício de gerencia, a titulo de “pró-labore”, respeitadas as limitações vigentes.

CLAUSULA NONA – DOS LUCROS OU PREJUIZOS - Os lucros apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercício social serão repartidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e ou compensar os prejuízos em exercícios futuros.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS - As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a transferência de quotas a terceiros, somente será válida quando houver o consentimento de ambos sócios, representando ao menos ¾ do capital social. A concordância destes deverá ser dada no próprio instrumento de alteração contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORUM - Fica eleito o foro da comarca de Pirassununga-SP com exclusão de qualquer outro, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os Administradores e os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos.

E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas, também abaixo assinadas.

Pirassununga – SP, 02 de dezembro de 2013.

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