O Livro Negocio Imobiliário
Por: Valquíriia Silva • 25/4/2023 • Resenha • 1.392 Palavras (6 Páginas) • 57 Visualizações
PORTIFÓLIO – DIREITO DO CONSUMIDOR
O Brasil tem uma das mais avançadas legislações sobre o direito do consumidor no mundo. Porém para se tiver o direito de fato, devem ser cumpridos os deveres, pois nem sempre o consumidor tem razão. Quando compramos um produto ou serviço, esperando satisfação e que a compra atenda às necessidades que buscamos. Mas, nem sempre isso acontece e nós, consumidores, vemos os nossos direitos desrespeitados. Para evitar danos financeiros e morais, o comprador encontra amparo no conjunto de normas previstas no Direito do Consumidor.
O Direito do Consumidor visa, sobretudo, evitar o abuso por parte de fornecedores, fabricantes e vendedores. Ele também garante que o comprador tenha a assistência adequada e necessária em casos de defeitos no produto ou inconsistência no serviço prestado. Além disso, por meio do Código de Defesa e Proteção do Consumidor (da Lei 8.090/90), o direito do consumidor ainda garante a ação de órgãos públicos na defesa da pessoa prejudicada, como a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon.
Mas, por ser considerado um assunto bastante amplo, muitas dúvidas surgem, como por exemplo, quais são os direitos e deveres das empresas fornecedores de produtos e serviços e dos consumidores em cada situação? Inicialmente é dever do cidadão conhecer o Código de Defesa do Consumidor, para que assim o seu direito seja aplicado de forma correta, pois dependendo da situação, o consumidor também pode perder seu direito. Vejamos a seguir alguns direitos e deveres do consumidor.
Direitos
- O fornecedor não pode realizar a chamada “Venda Casada”, ou seja, não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Por exemplo: Para levar o leite você precisa comprar o pão. Isso, inclusive, é proibido por lei: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
- O prestador de serviço é obrigado a apresentar um orçamento antes da realização do trabalho, contendo informações de preço de mão-de-obra, quantidade do material a ser usado, forma de pagamento e data prevista de entrega. Isso tudo está previsto no Art. 40, CDC.
- É de obrigatoriedade de o fornecedor marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
- O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito, ou seja, ele não pode aumentar o valor do produto ou serviço se isso não estiver previsto no contrato.
Deveres
- O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra quando a aquisição foi realizada pelo telefone, internet ou outros meios de longa-distância. Isso pode em até 7 dias após a pessoa realizar o pedido do produto ou 7 dias após o recebimento da mercadoria, considerando que ela não teve oportunidade de avaliar as características da mercadoria.
- A nota fiscal do produto deve sempre ser exigida e cabe ao consumidor verificar se todas as informações contidas no documento estão corretas, como por exemplo, modelo, cor, discriminação do produto e prazo de entrega.
Dentro do ramo das construtoras e imobiliárias estes direitos e deveres também devem prevalecer e serem obedecidos. A seguir serão expostos 03 casos que configuram desobediência ao código do consumir, casos que podem ser configurados vícios/defeitos: quando causam dano ao consumidor, as propagandas enganosas da qual leva o consumidor ao erro, prometendo e não cumprindo, nem realizando o que foi acordado em contrato e por fim as práticas abusiva que considera os serviços que prejudica ou lesa o consumidor final.
Situação 01: Consumidor teve prejuízo e ficou insatisfeito
Relato do Cliente: “Comprei um imóvel da Tenda Construtora AS (São Leopodo – RS). A empresa fez uma excelente propaganda de um apartamento. Porém o apartamento se encontra cheio de problemas, começando pelo gás, não consigo usar outras bocas do fogão pois funciona um só. Chamei um profissional o mesmo falou que não tem concerto, pois teria que quebrar o apartamento e o corredor pois os canos devem estar cheio de troços da obra, sem falar que tive que trocar minha cozinha duas vezes pois inunda toda a cozinha pois volta do cano que ninguém sabe de onde vem, estou vivendo isso a 9 anos. E não é só eu o condominio todo. A sem falar que quando chove verte água pelas janelas molhando as paredes e ficando tudo mofado.
Venderam um produto cheio de problemas, e somos obrigados a ficar com os imóveis” , (Data: 01/05/2022).
A Empresa respondeu a cliente 4 dias depois dizendo que o prazo máximo para a assistência técnica é de 05 anos, logo ela não recebera assistência pois seu prazo já expirou. Não fornecendo nenhuma possível solução para o caso.
Nesta situação existe um descaso por parte da construtora no pós venda. Mesmo passado o prazo, a construtora deveria no mínimo direcionar o cliente , para que houver possíveis soluções ou amenizar os conflitos gerado pela má execução do projeto.
Situação 02: Reparo mal feito e Péssimo atendimento ao cliente
Relato do Cliente: “Até certo tempo atrás a Precon Engenharia - BH disponibilizada um telefone de relacionamento e por eles podíamos realizar a solicitação de reparo de unidades adquiridas junto a construtora. Atualmente este telefone não aceita mais ligações e o atendimento acontece somente via aplicativo de mensagem instantânea que é o Whatsapp. Novamente, após um período chuvoso tive mais uma vez um episódio de infiltração em meu apartamento. Vale ressaltar que se trata de um problema recorrente que a Precon já havia realizado um reparo exatamente no mesmo local no ano passado e este ano voltou a ser problema. Ou seja, é um vicio de qualidade do produto entregue pela construtora ou uma péssima qualidade do serviço prestado ao realizar o reparo”, (Data: 26/02/2023).
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