O PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Por: papalouie • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 260 Palavras (2 Páginas) • 469 Visualizações
O princípio da capacidade contributiva, é o fundamento do sistema tributário, entendida como medida dos impostos em geral e como prestações concretas.
Considerando que a capacidade econômica dos cidadãos é atingida por uma multiplicidade de impostos, em termos de igualdade, generalidade e capacidade econômica.
No Direito Tributário Brasileiro, a primeira menção da capacidade contributiva foi feita na constituição de 1824, a qual dispunha em seu art.179 inciso 15 que “ninguém será isento de contribuir para as despesas do Estado em proporção a seus haveres”. Podemos dizer que todos terão que contribuir na proporção de seus recursos. O princípio da justiça tributária leva o contribuinte a viver como cidadão que luta por uma ordem tributária socialmente mais justa; Somos éticos, justos e virtuosos, no espaço social, ninguém é ético para si mesmo; somos éticos em relação aos outros. Saber discernir o direito tributário do excesso tributário, é evitar o excesso e a falta, só assim estaremos transformando e fazendo justiça, portanto, a justiça tributária dispõe de caráter relacionada de com uma escolha transformadora. A Constituição nos deu direitos e deveres, garantias e sacrifícios para que haja uma coletividade feliz, numa base de justiça, honradez e a certeza de um retorno eficiente e redistribuição da renda, proporcionando saúde, educação e justiça para todos.
A relação que pode ser vista entre capacidade contributiva e a tabela de imposto de renda é o fato de que, analisando os conceitos de que todos são iguais perante a lei, cada um deverá contribuir de acordo com seus poderes aquisitivos, observando suas reais necessidades e capacidades financeiras
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