O Principio da Capacidade Contributiva
Por: Danilo Gianetti • 3/5/2015 • Trabalho acadêmico • 252 Palavras (2 Páginas) • 375 Visualizações
O PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Principio da capacidade contributiva dispõe-se no §1o do art. 145 da Constituição Federal, que prescreve:
- Art. 145. [...]
§1o Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Isso significa que um sujeito tem seus direitos e sua obrigações se tratando de contribuição tributaria.
Diversos fatores são requisitos para avaliar se um individuo é apto a contribuir com a tributação, por exemplo: se o sujeito tem um imóvel ele esta apto e deve contribuir, pagando seu IPTU; se o sujeito tem uma fonte de renda, qualquer seja ela, ele esta apto e deve contribuir com o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
A tabela de imposto de renda tem uma base de calculo, onde os que tem a renda maior, pagam as maiores cargas tributarias ( varia de 7,5% do rendimento mensal para os menores contribuintes até 27,5% de rendimento mensal para os maiores contribuintes).
A alíquota varia de acordo com os rendimentos do contribuinte: se ele receber ate R$ 1.787,77, ele não contribui, pois é isento deste tributo; se receber acima de R$ 4.463,81 ele contribui com 27,5% do rendimento.
É a forma mais justa de contribuir, pois, as pessoas que tem as maiores rendas, tem a possibilidade de arcar com um tributo maior e sentir menos o peso deste gasto.
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