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O Que é Acidente do Trabalho?

Por:   •  28/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.031 Palavras (13 Páginas)  •  61 Visualizações

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CAT

O que é Acidente do Trabalho?

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da instituição, e também, estritamente, no trajeto usual de ida e volta da residência para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

O que é Doença do Trabalho?

É a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar à atividade ou adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. A análise do caso pelo médico perito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS é que irá determinar se existe nexo causal entre a doença e o trabalho realizado pelo servidor avaliado.

O que é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?

É o ato administrativo que dá início ao procedimento de investigação sobre o Acidente ou a Doença do Trabalho, e tem a finalidade de assegurar os direitos do servidor. É de responsabilidade da chefia imediata/URH/SUGESP a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), sob pena de responsabilidade funcional (artigo 178, inciso XI, da Lei nº 8.989/79), porém, sua emissão não implica na responsabilidade da chefia quanto ao teor da descrição do acidente.

Quais as responsabilidades no caso de Acidente do Trabalho?

 

Responsabilidade do servidor:

• Comunicar imediatamente à chefia a ocorrência do Acidente de Trabalho

• Comparecer à perícia na data e horário agendados, com as 04 vias da CAT devidamente assinadas, documento com foto, e os subsídios médicos referentes ao acidente e ao afastamento

Responsabilidade da chefia/URH:

• Preencher no SIGPEC a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 72h da ciência do fato, descrevendo detalhadamente o acidente e as partes do corpo atingidas; imprimir 04 vias da CAT e assiná-las

• Enviar e-mail à COGESS solicitando o agendamento de perícia

• Dar ciência ao servidor da data de comparecimento à COGESS

Responsabilidade da COGESS:

• Agendar a perícia no SIGPEC

• Responder ao e-mail com a data do agendamento

• Realizar a perícia médica

AGENDAMENTO DA CAT

Como agendar a perícia presencial para Acidente do Trabalho?

 A unidade deverá solicitar o agendamento de perícia sempre que houver o acidente do trabalho, mesmo nos casos em que não houve afastamento. O simples preenchimento da CAT não garante o direito do servidor quanto ao reconhecimento do acidente de trabalho. Toda a solicitação de agendamento de agendamento de avaliação médico-pericial de Acidente de Trabalho deve ser encaminhada à COGESS, pelo e-mail seges-cogess@prefeitura.sp.gov.br, conforme especificado abaixo:

ASSUNTO DO EMAIL: MODALIDADE DE CAT (CITAR CONFORME O CASO E MODELO ABAIXO):  

  

- LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DE ATÉ 15 DIAS

- LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO SUPERIOR A 15 DIAS

- REABERTURA DE ACIDENTE DE TRABALHO

- REGISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO - SEM AFASTAMENTO

CORPO DO EMAIL:  

  

- Nome completo e RF do servidor:  

- Modalidade de CAT: (sem afastamento, atestado até 15 dias, superior a 15 dias, reabertura, etc.) 

- Dias de afastamento no atestado:

- Data de Início do atestado:

- CITAR SE HÁ PREVISÃO DE FÉRIAS E PARA QUAL DATA (Lembramos que não é possível agendamento para servidor em férias):  

- Nome do responsável e número de contato da unidade:  

ANEXOS  

  

IMPORTANTE: Para fins de agendamento enviar TODA a documentação apresentada pelo servidor além da CAT e atestados: exames, receitas e outros subsídios, quando houver.

 

- Apenas UMA via da CAT COMPLETAMENTE ASSINADA

- ARQUIVOS SEPARADOS E EM FORMATO PDF (o sistema não aceita jpg, jnp, word, etc)  

  

ATENÇÃO: O agendamento e encarte de documentos referentes ao Acidente de Trabalho serão realizados por COGESS no sistema Prontuário Eletrônico, não sendo necessária abertura de processo SEI pelas Unidades de RH. Após envio da data do agendamento, não será possível inserção de outros documentos para fins de análise pericial.  

  

AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS DE RETORNO

 Como é agendado o retorno?

Ao término das licenças médicas por Acidente ou Doença do Trabalho, o retorno é agendado pela própria COGESS, por ocasião da perícia. O servidor deverá sempre comparecer às avaliações com o documento pessoal de identificação com foto e subsídios médicos que possuir.

Quais documentos o servidor deve apresentar na perícia?

O servidor deve comparecer à perícia agendada com os seguintes documentos:

• Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em 04 (quatro) vias, devidamente assinadas

• Comprovante de agendamento

• Documento pessoal de identificação com foto

• Subsídios médicos que possuir (exames, atestados, relatórios, receitas médicas)

ALTA MÉDICA

 É necessário obter alta da Licença Médica por Acidente/Doença do Trabalho?

 Sim. Em caso de afastamento, o servidor só poderá reassumir suas funções após a expedição de laudo de alta médica pela COGESS.

Quais os tipos de alta médica concedidos?

 Existem dois tipos: sem incapacidade (servidor é considerado apto para retornarao trabalho), ou com incapacidade (servidor apresenta sequelas que poderão gerar maior esforço para o desempenho das funções, ou levar à readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez).

Quando é expedida alta por abandono?

A alta por abandono é expedida e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) quando o servidor não comparecer à COGESS na data agendada para a perícia médica de retorno do Acidente do Trabalho ou Doença do Trabalho. No caso, é expedido o respectivo laudo e publicada a alta no DOC. Após a publicação da alta por abandono, o servidor deverá reassumir suas funções, sob pena de lhe serem apontadas faltas injustificadas. O procedimento administrativo do acidente do trabalho poderá ser reaberto, a pedido do servidor, após a publicação da alta por abandono, ficando na dependência de avaliação pericial pessoal, a ser realizada pela COGESS.

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