O ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO DO FAZ-DE-CONTA
Por: Nilza Zabandzala • 22/3/2021 • Ensaio • 1.640 Palavras (7 Páginas) • 124 Visualizações
REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA DE TRANSPORTES
I - PREÂMUBULO
Através do presente regimento, o motorista empregado que vier a integrar, bem como aquele que já faz parte do quadro funcional da empregadora acima nominada, fica sujeito às regras abaixo estabelecidas, as quais primam pela segurança no trânsito e pela organização administrativa da empresa.
II – REGRAS GERAIS
Cláusula Primeira – Todas as viagens são estabelecidas pela empresa para atender as exigências de nossos clientes, e assim, deverão as rotas serem seguidas em fiel cumprimento do nosso embarcador.
ROTA
Cláusula Segunda – Deverá o motorista seguir à risca, a rota determinada pelo nosso cliente/parceiro/embarcador, para efeitos de gerenciamento de risco, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado por eventuais danos ou roubos ao veículo e a carga;
Cláusula Terceira – Não poderá o motorista efetuar paradas em locais não permitidos pela empresa de gerenciamento de risco ou mesmo o embarcador, sendo que estes locais são sempre informados antes que o motorista saia em viagem;
PROIBIDO CARONA
Cláusula Quarta - está vedado (proibido) ao motorista empregado levar consigo qualquer pessoa que seja de sua família, ou conhecidos ou mesmo de terceiros para acompanhá-lo nas viagens, sem que haja autorização expressa da empregadora;
Cláusula Quinta - Fica vedado utilizar o veículo de propriedade da empregadora para fins particulares, seja para passeio ou a qualquer outro serviço que não envolvam os interesses desta;
Cláusula Sexta - As infrações de trânsito, bem como as fiscais que forem objeto de notificação e/ou autuação, serão de responsabilidade do empregado, se por culpa deste forem extraídas.
Cláusula Sétima: É ainda dever do motorista empregado, quando retornar à sede da empresa, apresentar toda a documentação obtida em face dos fretes prestados, bem como efetuar a entrega dos discos de tacógrafos e relatórios de viagens com as anotações dos horários de trabalho e tempo de direção;
Cláusula Oitava: É obrigatório ao motorista empregado o estudo do Código de Trânsito Brasileiro.
Cláusula Nona: Na eventualidade de sinistros deverá o empregado:
- Prestar socorro (sem agravar o quadro) às eventuais vítimas para minimizar as consequências do sinistro;
- Comunicar imediatamente a Polícia Rodoviária competente mais próxima, corpo de Bombeiros ou grupos de salvamentos mais próximos, bem como a empregadora, na pessoa de seu representante legal, a embarcadora, e em se tratando de sinistro que possua cobertura por seguro, a respectiva seguradora;
- Tentar de todas as formas possíveis proteger o veículo conduzido, bem como a carga transportada;
- Se não estiver lesionado, permanecer no local do acidente para acompanhar a elaboração do Boletim de Ocorrência, localizar testemunhas (colhendo nome completo, documento de identidade e endereço), auxiliando os peritos para tal desiderato;
- Procurar registrar através de fotografias, filmagens ou outra forma, o local, os veículos envolvidos para posterior encaminhamento à empregadora;
- Não sendo possível conduzir o veículo a um local seguro, após liberado pelas autoridades policiais, providenciar a sua remoção com carros guinchos, mediante autorização da empregadora.
Cláusula Décima: Deverá também o motorista empregado:
- Efetuar todas as paradas obrigatórias exigidas nas rodovias;
- Verificar se o peso e a especificação da carga correspondem com a descrição existente na nota fiscal;
- Manter desde o início do transporte, até a entrega da mercadoria, total responsabilidade sobre a carga;
- Primar pela entrega da mercadoria no horário aprazado pelo embarcador;
- Não exceder o limite de velocidade, estipulado neste ato em 89 km/hora;
- Obedecer às regras de trânsito;
- Não ingerir bebida alcoólica antes ou durante o regular transporte de mercadorias;
- Preservar pelo bom nome da empresa, abstendo-se de praticar comentários que visem denegrir sua imagem;
- Não efetuar comentários com terceiros acerca de decisões tomadas pela empresa;
- Recusar obrigatoriamente a coisa cujo transporte ou comercialização não sejam permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou regulamento;
- Conduzir a coisa transportada até seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto;
- Caso o transporte sofrer longa interrupção, deverá o motorista empregado solicitar instruções ao remetente da carga e zelar pela mercadoria;
- Não poderá o motorista recusar-se em levar a carga até o destino solicitado pela empresa;
- Sempre transitar com a documentação regular, e em estrita observação às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;
- Possuir bom comportamento nos pátios de postos e nos estabelecimentos aonde for efetuar a carga e descarga de mercadorias, devendo sempre primar belo bom nome da transportadora e seus clientes;
- Sempre utilizar uniforme de identificação quando se fizer presente nas dependências desta empresa, em clientes, portos e terminais;
- Sempre fazer uso dos epi’s necessários quando se fizer presente nas dependências de cliente, portos e terminais;
- Manter seus cadastros junto às empresas de gerenciamento de risco e seguradoras atualizados, para evitar constrangimentos inesperados;
- Quando do término da prestação dos serviços, deixar o veículo no pátio da empresa;
- Não usar o veículo da empresa para fins particulares, ou mesmo deslocar-se até a sua casa com o mesmo, sem a autorização EXPRESSA da diretoria desta empresa;
- Seguir e obedecer a todas as regras de gerenciamento de risco, lançando as macros corretas, parando somente nos locais permitidos, abastecer somente em postos credenciados, e as demais previstas;
- Manter o veículo internamente sempre limpo e higienizado;
- Manter sempre bom relacionamento com os demais colaboradores da empresa, clientes e demais outros prestadores de serviços;
- Não poderá, o motorista, ultrapassar a jornada de 04:30 horas ininterruptas, ou seja, a cada 04:30 horas de direção, realizar uma parada de 00:30 minutos.
- Efetuar, quando do retorno de cada viagem, a devolução dos discos de tacógrafo.
III – LEI 13.103/15 - REGULAMENTA A ATIVIDADE DO MOTORISTA PROFISSIONAL
Cláusula Décima Terceira - A jornada de trabalho do empregado será de 8 (oito horas) diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, admitidos a prorrogação da respectiva jornada por até duas extraordinárias, ou, mediante convenção Coletiva de Trabalho, de até 4 horas extras, sendo o horário de trabalho flexível;
Cláusula Décima Quarta – O empregado perceberá a remuneração prevista na respectiva convenção coletiva de trabalho;
Cláusula Décima Quinta - Opera-se a rescisão do contrato de trabalho pelos motivos elencados nos arts. 482 e 483 da CLT, ora transcritos:
...