O conceito do departamento pessoal
Tese: O conceito do departamento pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarolRezende • 15/9/2014 • Tese • 1.825 Palavras (8 Páginas) • 595 Visualizações
Conceito de Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal é a unidade de execução vinculada ao departamento de
recursos humanos incumbida da administração do cadastro e da folha de pagamento do pessoal. É competência do Departamento Pessoal a execução das seguintes atividades: admissão, atualização cadastral, desligamentos, concessão de licenças, de afastamentos, de férias e outros, cuidam exclusivamente de números e de papel. Este departamento é o responsável pela parte burocrática e por fazer cumprir a legislação trabalhista. O responsável por executar as tarefas deste departamento é o Contabilista, profissional formado em Ciências Contábeis, tendo este que saber o conceito de empregador e empregado, vínculo empregatício, salário e remuneração para cálculos de folha de pagamento, férias, 13º salário, rescisão de contrato, jornada de trabalho e, estar sempre atualizado na área de legislação trabalhista e previdenciária, tornado-se assim uma fonte de economia para empresa evitando problemas com processos trabalhistas e fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O Departamento Pessoal é divido em setores de admissão, compensação e
desligamento, porém essa divisão pode variar de acordo com o tamanho da empresa.
Empresas de pequeno porte terceirizam as tarefas do Departamento Pessoal para os escritórios de contabilidade.
Setor de Admissão
O setor de admissão é o responsável por cuidar de todo o processo de integração da
pessoa contratada pela empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos.
Sendo assim, o candidato selecionado e aprovado pelo Departamento de Recursos
Humanos, é encaminhado ao Setor de Admissão, onde será conduzido a uma clinica de medicina do trabalho para realizar um exame pré-admissional, no qual será avaliado por um médico se está apto ou não para exercer a função para qual foi selecionado.
Após aprovação no exame, será solicitada ao candidato a documentação obrigatória
para efetivação do registro: 11
- Carteira de trabalho e previdência social (CPTS), onde serão feitas as devidas anotações;
- 01 fotografia 3X4, para colar no livro ou ficha de registro de empregado;
- Cópia de documento de identificação pessoal RG ou Carteira de Habilitação, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Certidão de Casamento;
- Cópia comprovante de residência;
- Cópia certidão de nascimento de filhos até 14 anos, atestado escolar para filhos com idade igual ou superior a 7 anos, atestado de vacina em caso de filhos menores de 7 anos, para cadastro do Salário Família;
De posse desses documentos, é de responsabilidade do Departamento Pessoal:
1) Elaborar o contrato de trabalho, conforme as normas do Ministério do Trabalho, que pode ser da seguinte forma:
a) Contrato por prazo determinado – experiência: Cuja vigência depende de termo pré-fixado ou da execução do serviço, não poderá ser estipulado por mais de dois anos, ou de noventa dias no caso de experiência podendo haver apenas uma prorrogação.
b) Contrato por prazo indeterminado: Quando não existe período de vigência preestabelecido, normalmente quando acaba o contrato de experiência, não havendo dispensa, entra-se no período de contrato por tempo indeterminado.
2) Preencher o livro ou ficha de registro de empregados, que tem como finalidade identificar o empregado, inclusive com foto, constando, ainda, data de admissão, função, salário, forma de pagamento, etc.
3) Verificar se o candidato está devidamente cadastrado no PIS/PASEP (Programa de
Integração Social), em caso negativo, deve proceder ao respectivo cadastramento, mediante preenchimento do DCT (Documento de Cadastramento do Trabalhador).
4) Adicioná-lo no programa de ponto.
5) Opção vale-transporte: De acordo com a Lei nº 7.428, de 16 de dezembro de 1985,
regulamentada pelo decreto nº 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito do recebimento do vale-transporte para seu deslocamento até o local de trabalho,
6) Informá-lo no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), cumprindo as determinações da Lei 4.923/65, os estabelecimentos que registrarem movimento de empregados (admissão e desligamento) deverá informar ao Ministério do Trabalho, até o dia sete do mês seguinte. 12
Setor de Compensação
O setor de compensação tem por atribuição cuidar de todo processo de controle da
jornada de trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios, concessão de férias, pagamento do 13º salário, cálculos de tributos e contribuições.
1) Controle da jornada de trabalho: Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador. Para estabelecimentos com mais de 10 empregados é obrigatória à marcação do ponto, com a anotação da hora de entrada e saída, e os intervalos para repouso. As anotações podem ser feitas de forma manual (livro ponto, cartão ponto), mecânica (relógio ponto) e eletrônica (sistema informatizado).
2) Elaboração da folha de pagamento: A folha de pagamento é dividida em duas partes proventos e descontos. A parte de proventos engloba salário, salário família, salário, maternidade, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, ajuda de custo, prêmios, etc. A parte de descontos compreende quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale transporte.
3) Controle de benefícios como:
a) Salário família: Concedido aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O valor do salário família é fixado pela Previdência Social e reajustado periodicamente e o valor da cota é com base na faixa salarial.
b) Salário maternidade:
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