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OS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  3/11/2022  •  Relatório de pesquisa  •  10.822 Palavras (44 Páginas)  •  67 Visualizações

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DIREITOS HUMANOS – MÔNICA PIRES 

Principais pontos a serem revisados:

1. Direitos humanos: apesar das diferenciações conceituais trabalhadas, precisamos lembrar que DH consistem no conjunto de direitos essenciais aos indivíduos e garantidos na esfera internacional. (Denominados fundamentais- previstos na legislação interna. Ex. na CF).

2. Entre as várias características dos DH lembramos a historicidade (não admite o retrocesso), pois são fruto da evolução histórica da humanidade. Entre os principais antecedentes a Criação da Organização das Nações Unidas em 1945 (ONU) – com o objetivo de estabelecer e manter a paz no mundo, quando os Estadostomam consciência dastragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial. E, em 1948 a Declaração Universal de Direitos Humanos.

Outra característica a Relatividade (ou limitabilidade): os DH são relativos, não são absolutos, são limitáveis, segundo posição adotada pelo STF. Ex. Previsão da pena de morte em caso de guerra XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;. Exceção: DH absoluto, não admite relativização - a proibição da escravidão, servidão e tortura.

3. Classificação DH: 1ª geração ou dimensão: LIBERDADE- direitos civis e políticos, caráter negativo de atuação do Estado (direito à vida, liberdade, locomoção, propriedade). 2ª IGUALDADE – DIREITOS sociais econômicos e culturais, atuação positiva do Estado (saúde, educação, trabalho). 3ª FRATERNIDADE – solidariedade – direitos difusos e coletivos (direito ao meio ambiente equilibrado, paz, direitos do consumidor). Doutrina moderna traz: 4ª- bioética, biodireito, internet, participação democrática, pluralismo. 5ª : direito a paz mundial. 6ª: direito à água potável.

4. SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, que divide-se em: Sistema Global da ONU e o Sistema Regional (europeu, africano e o interamericano- OEA de que o Brasil é membro).

ATENÇÃO: “Carta Internacional de Direitos Humanos” (International Bill of Rights), composto pela: Declaração Universal de Direitos Humanos- DUDH, Pacto Internacional de dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

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5. Declaração Universal dos Direitos Humanos- 1948. Editada pós Segunda Guerra Mundial diante da necessidade de um documento que enumerasse direitos básicos para toda a humanidade. Principal documento do sistema de proteção global de direitos humanos. Aprovada pelo Resolução 217 – Assembleia Geral da ONU em 1948 (Brasil votou a favor). Possui 30 artigos 

IMPORTANTE: A DUDH não traz direitos de 3ª dimensão especificamente, mas traz a ideia de um novo mundo de solidariedade e fraternidade. A fraternidade é um dos ideais (como dever) da DUDH. Estruturada: 1ª parte da DUDH até o art. 21 – Direitos de 1ª geração e na 2ª parte Direitos de 2ª geração.

ATENÇÃO: Natureza jurídica da Declaração Universal de Direito Humanos: Discussão doutrinária: - 1ª corrente: A DUDH por ser uma Resolução (diferente do tratado, convenção, pacto), não gera obrigação, não tem força vinculante. - 2ª corrente (majoritária): A DUDH apesar de ser uma Resolução (n. 217 A da – Assembleia Geral da ONU em 1948), tem força VINCULANTE, é obrigatória, pelos seguintes motivos: É uma interpretação autorizada da Carta da ONU a respeito dos direitos humanos. É norma internacional costumeira (costume fonte do direito). Influenciou as Constituições dos Estados. É utilizada na fundamentação das decisões das Cortes Internacionais.

DUDH - Preâmbulo: Traz a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como eixo valorativo de todo ordenamento jurídico internacional. Enfatiza o compromisso dos Estados-Membros juntamente com a ONU: de respeito e reconhecimento da universalidade dos direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a observância desses direitos.

DUDH: direitos básicos estabelecidos - direito à vida; direito à liberdade; direito à segurança pessoal, direito à propriedade.

Direito à igualdade e vedação à discriminação

Artigo 1° Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Direito à vida, à liberdade e a segurança pessoal. Direitos de 1ª Dimensão – essenciais à dignidade humana.

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Vedação à escravidão (não admite exceção)

Artigo 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Proibição à tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

Igualdade perante a lei – reconhecimento da personalidade jurídica.

Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Reconhecimento como sujeito de direitos, independente da sua condição, todos possuem direito à proteção da lei e garantias.

Artigo 7° Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todostêmdireito aproteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

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