OS RECURSOS HUMANOS
Por: jrycardos • 14/4/2015 • Projeto de pesquisa • 2.152 Palavras (9 Páginas) • 180 Visualizações
MBA EM GESTÃO PÚBLICA | SÃO PAULO/BRIGADEIRO |
MÓDULO B | OLNEY |
ADRIANA LIMA MENDONÇA | RA: 2250525329 |
Título: Relatório Analítico abordando as disciplinas:
Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal, orçamento e Controles Internos e Externos e Marketing Público, Atendimento e Comunicação com a Sociedade
Sumário:
- Introdução ....................................................................................................... 01
- Metodologia Utilizada .....................................................................................02
- Dados da Análise e Considerações ................................................................02
- Referências Bibliográficas ..............................................................................07
- Introdução:
O objetivo deste relatório é correlacionar os temas: Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento e Controles Internos e Externos e Marketing Público, Atendimento e Comunicação com a Sociedade, com o texto informativo sobre licitação e as notícias jornalísticas que abordam alguns temas do conteúdo estudado.
Em relação a Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal, falarei sobre as formas de contratação direta, onde mais ocorrem as fraudes em licitações que é a inexigibilidade e dispensa , os tipos de pena e a Lei de Acesso à Informação.
Em relação a Orçamento e Controles Internos, falarei sobre planejamento do orçamento, de onde vêm os recursos e os tipos de controle que existem para coibir fraudes.
Na sequência, em relação a Marketing Público, Atendimento e Comunicação com a Sociedade, falarei sobre a importância da comunicação, o poder dos canais oficiais de comunicação para a disseminação de valores, direitos e denúncias de corrupção, a Lei da Ficha limpa e Marketing Político.
- Metodologia Utilizada
A metodologia usada foi a análise comparativa dos textos como o material estudado do MBA. O texto informativo e as notícias de jornais que serviram de base para a construção deste relatório entre outras coisas, falam sobre os tipos mais usuais de corrupção na Administração Pública: fraudes em licitações e contratos com o uso de empresas inidôneas e também de forma sutil nos faz pensar sobre a importância da mídia e da opinião pública para as decisões dos políticos.
Desta forma procurarei explicar abaixo alguns itens que nos ajudam a esclarecer melhor toda a temática dos assuntos abordados.
- Dados da Análise e Considerações
Lendo os textos, podemos observar que o direcionamento de licitações públicas é um dos mecanismos comuns para se devolver “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos fraudadores. O gestor mal intencionado dirige as licitações a fornecedores “amigos”, burlando as licitações, indo contra os interesses públicos e os princípios norteadores da gestão pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A licitação é um processo administrativo específico definido pela Lei Federal nº 8.666/1993, que visa tão somente que o Contrato Administrativo firmado tenha tais requisitos: proposta mais vantajosa e respeito aos preceitos constitucionais. A própria lei da licitação, cita algumas exceções em que o administrador não precisa ou não consegue fazer licitação é a chamada Contratação Direta, entre elas existe a Dispensa de licitação, a lei cita o que determinam as causas que permitem que a Administração possa comprar ou contratar serviços sem licitação por dispensa que são aquelas em que a competição, que é o cerne da licitação, pode ocorrer, mas, se acontecer a situação descrita na lei, constante do rol do artigo 24, não faz sentido fazer a concorrência. Os casos em que se permite excepcionalmente a dispensa da licitação estão elencados nos incisos do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, no caso da reportagem intitulada: Justiça condena ex-governador Arruda a mais de 5 anos de prisão, o advogado do governador justificou o ato dizendo que a dispensa da licitação ocorreu por uma excepcionalidade, o que foi bem rebatido pelo MP que afirmou que a administração não pode agir com o fim de ‘fabricar’ uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação, tornando regra o que deveria ser a exceção. Do contrário, administradores poderão sempre tirar proveito da própria omissão ou morosidade – ou seja, da própria torpeza –, até que em um determinado momento a situação de emergência esteja configurada como fato consumado e irreversível. Outra forma de contratação direta é a Inexigibilidade, que está no Artigo 25, e deve ser usada para, aqueles casos em que a competição é inviável e que foi citada na reportagem intitulada: Alckmin recua e já muda novo presidente do Metrô, onde ficou comprovada a fraude, pois a Justiça entendeu que a dispensa de licitação não se aplicava porque um dos motivos alegados – “singularidade dos serviços” – não foi comprovado.
Existe punição para estes tipos de crimes, ou seja, dispensar ou inexigir licitação, para estes casos a pena é de três a cinco anos de detenção. A forma mais comum de punição é a conduta descrita no artigo 90, da Lei nº 8.666/1993:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Atualmente o orçamento público, bem como toda e qualquer informações sobre licitação, pode ser obtido por qualquer interessado, graças a Lei Federal nº 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, esta lei visa dar efetividade aos princípios Constitucionais, pois determina que é pilar do sistema jurídico a publicidade, inclusive porque garante a qualquer cidadão ter acesso às informações. Os órgãos devem demonstrar, independente de requerimento, todas as informações de interesse público, tais como as despesas e repasses financeiros e as licitações e contratos firmados.
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