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Os Direitos Autorais

Por:   •  6/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.511 Palavras (11 Páginas)  •  524 Visualizações

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Primeira Questão:

Existe direito de autor sobre um ato meramente mecânico como apertar um botão para tirar uma fotografia?

Primeiramente, é importante citar a Lei 9.610/98, cujo artigo 7º, caput, delimita as obras protegidas por direito autoral. Tal proteção incide sobre as “obras intelectuais, protegidas criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Tal enunciado, então, remete à ideia de que o trabalho “meramente mecânico” não estaria protegido, pois não consiste em uma criação de espírito, em que a criatividade, a atividade intelectual é exteriorizada. É nesse sentido a opinião de José Oliveira Ascensão, que considera que a Lei do Direito Autoral não tutela processos, aos quais assimilam-se “os sistemas, os métodos operacionais, os princípios e as descobertas” .

Embora todos os argumentos acima sejam válidos para que não sejam protegidos os atos “meramente mecânicos”, cabe a seguinte ressalva: nenhuma fotografia existiria sem que o fotógrafo apertasse o botão de sua câmera. No entanto, o trabalho daquele que tira fotos vai além: passa pela escolha do foco, da extensão da profundidade e iluminação .

Para o fotógrafo Adolfo Gerchmann, o ato de apertar o botão é apenas o segundo movimento para obtenção de uma imagem. Ele explica que o primeiro consiste em identificar aquilo que deseja fotografar. Depois, há de se escolher a luz, a lente o enquadramento. O direito autoral irá resguardar o direito sobre a imagem obtida com todo esse processo. Para ele, “realmente o direito de imagem não recai no apertar mecanicamente o botão”, porque a fotografia é mais do que isso .

Dessa maneira, o fotógrafo transpõe técnica e cria uma linguagem fotográfica, que é uma expressão artística, protegida, portanto, pela lei 9.610/98

E o caso de um robô? Por exemplo, o robô Aaron, desenvolvido pelo artista Harold Cohen faz desenhos incríveis... mas na verdade Aaron é um programa de computador capaz de gerar obras de arte com significados inusitados. Existe obra protegida nesse caso, se positiva a resposta, quem é o autor? Justifique.

Sim, existe obra protegida para o referido caso, isso porque, para a criação de programas de computador é necessário haver uma ação humana anterior, ou seja, não haveria o desenvolvimento e criação de programas de computadores sem antes haver uma ação humana para tal. Neste caso, o artista Harold Cohen é o autor da obra, ou seja, é ele quem recebe proteção de Direito Autoral, isso porque o robô Aaron foi por ele desenvolvido.

Assim, tal resposta tem justificativa no artigo 7º, XII e artigo 11º da Lei 9.610/98 que diz:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

XII - os programas de computador;

Art. 11º Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

Segunda questão:

O direito autoral protege idéias? Renato Russo escreveu a música “Eduardo e Mônica” baseado na história real de um casal. O casal então ingressou na Justiça requerendo os direitos autorais sobre a música, alegando que são co-autores da mesma. Eles possuem um direito autoral?

O artigo 8º da Lei 9.610/98 dispõe sobre aqueles que não são objeto de proteção dos direitos autorais. No inciso I desse artigo estão incluídas as ideias. Estas, portanto, não se encontram entre a gama de proteção da lei.

A respeito desse tema, Ângela Kretschmann entende que “o direito de autor não está preocupado com a ‘beleza’ da obra, mas com o fato da criação original, que se destaca na medida em que é exteriorizada com forma original. Nesse sentido também merece destaque o fato de que as ideias puramente não estão no abrigo da proteção, mas a forma original que lhe é dada” .

José de Oliveira Ascensão compartilha dessa opinião, pois considera que as criações de espírito (objeto da proteção dos direitos autorais) são ideias, “mas sustenta-se categoricamente que não há exclusividade de ideias. As ideias, uma vez concebidas, são patrimônio da humanidade. É inimaginável um sistema em que as ideias de alguém fossem restritas na sua utilização” . O autor conclui que “a ideia em si, quer seja ou não reitora de atividade humana de execução, não é objeto de proteção em termos de direito do autor” .

Em relação à segunda questão, antes de respondê-la é necessário que se fale sobre a co-autoria. Os artigos 15 e 16 da Lei 9.610/98 traçam os limites para o reconhecimento da co-autoria. Vejamos:

Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.

§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

Para Ascensão, são co-autores aqueles que participaram do processo de criação da obra . Ou seja, no caso retratado na questão, o casal que inspirou Renato Russo não teria direitos autorais sobre a música, uma vez que apenas inspirou o compositor. Foi ele quem, a partir de um processo criativo fez a música, sem qualquer intervenção de Eduardo e Mônica na parte da criação.

Assim, no caso de o casal ter se ofendido com a letra, seria possível uma ação no campo da responsabilidade civil, mas não em termos de receber os direitos autorais. São duas coisas distintas.

Terceira questão:

O chamado "Profeta

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