Os Direitos Humanos
Por: Riri Concurseira • 16/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.307 Palavras (6 Páginas) • 82 Visualizações
Normas DH são constitucionais ou supralegais. Somatória de valores e normas que possibilitam vida digna. Os organismos internacionais os definem e os estados soberanos incorporam ao ordenamento jurídico chamando de direitos e garantias fundamentais.
Direito fundamental é declaratório e garantia fundamental é assecuratória
Remédios são apenas algumas das garantias fundamentais (genero).
Espécies de direitos fundamentais:
DH:
1 geração: civis e políticos, obrigação de não fazer (liberdades negativas/clássicas). Surgiram com o estado liberal. Liberdade.
2 geração: sociais, econômicos e culturais, obrigação de fazer (liberdades positivas/concretas). Surgiram com o estado social. Igualdade.
3 geração: difusos e coletivos. Direitos à paz, progresso, desenvolvimento, consumidor e ao meio ambiente. Fraternidade/solidariedade.
Liga o PC, aperta ESC e insere o CD.
4 geração: engenharia genética – noberto bobio e globalização – Paulo Bonavides que inclui democracia, informação e pluralismo.
5 geração/dimensão: paz – Paulo Bonavides.
Eficácia do DH (proteção de abusos):
Vertical – estado-particulares;
Horizontal – particular-particular.
FUNDAMENTOS
Jusnaturalismo: direito antecede o homem, acima das leis, inerente à ele.
Historicista/positivista: só passaria a ter validade jurídica se positivados.
Moralista/ética: Decorrem da consciência moral do individuo.
CARACTERISTICAS DOS DH
Transnacionalidade: a todos mesmo estrangeiro ou apátridas.
Historicidade: constituídos ao longo da história.
Primazia da norma favorável: em conflito, estabelece-se a mais favorável.
Universalidade
Inexauribilidade
Essencialidade
Imprescritibilidade
Inalienabilidade
Irrenunciabilidade/indisponibilidade
Inviolabilidade: por leis infraconstitucionais nem por atos administrativos.
Efetividade: a adm deve garantir na pratica
Relatividade (limitabilidade): não são absolutos, pode ter restrições.
Anencefalo – 2012 adi 3510: não possui cérebro e a vida começa com a atividade cerebral por isso permitiu a antecipação de parto de feto anencefálo.
Embriões humanos – 2008: embriões humanos de mais de 5 para pesquisa cientifica que com o consentimento dos genitores.
Complementariedade
Concorrência: podem ser exercidos de forma acumulada.
Vedação ao retrocesso (efeito cliquet): jamais serão reduzidos.
Indivisibilidade: viola 1 viola todos, para respeitar um deve respeitar todos.
Superioridade: são superiores às normas.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Historicidade
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Relatividade
Universalidade
Aplicação imediata
FONTES DO DH
Formais: formas de exteriorização da norma.
Materiais: fato social gera necessidade de proteger determinado valor.
Históricos: leis antigas como código de Hamurabi.
DH E RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Tratados internacionais: o presidente assina, congresso aprova e presidente promulga. 2 turnos, 2 casas e 3/5 tem status de EC. Não batido, será supralegal. Se não for sobre DH será lei ordinária.
[pic 1]
Sentença estrangeira: de juízo/tribunal estrangeiro precisa de homologação do STJ e juiz federal executa.
Sentença internacional: corte ou organismo internacional, não precisa de homologação do STJ e execução do juiz federal.
STJ homologar sentenças estrangeiras e determina exequatur de cartas rogatórias (comunicação de 2 juizes de estados soberanos diferentes).
Organismo ou estado estrangeiro contra união, df e estados – STF
Organismo ou estado estrangeiro contra município, pessoa física – juiz federal.
Juiz federal tem competência para julgar o cumprimento de TIDH
Juiz federal julgar crimes de tratados ou convenções internacionais que inicie no Brasil e tenha resultado em outro estado.
Juiz federal julgar causa de incidente de deslocamento de competência - IDC quando sai da justiça estadual e vai para a federal a pedido do PGR ao STJ a evitar parcialidade e assegurar obrigações de tratados de DH (Irmã dorot stein).
Internacionalização dos DH com a ONU em 1945 por meio da Carta das Nações Unidas. Os países aderiram esse tratado e em 1948 foi aprovado a Declaração Universal dos DH que regulamentava a aplicação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais a serem inseridas nas legislações. 1988/CF incorporou os direitos e detalhou sendo a primeira CRFB humanista. São os Direitos Fundamentais. A ONU adota a teoria Jusnaturalista. Os estados adotaram Positivista/Histórica. Outros, Moralista/Etica que os DH consideram os valores culturais/religiosos/sociais do grupo.
Responsabilidade do Estado em DH
Objetiva: Responderá por ilícito praticado por agente público, independente dolo/culpa.
Subjetiva: O estado investiga, se dolo ou culpa. Em caso positivo o estado exigirá o ressarcimento (Com direito de Regressão/Ação regressiva).
O estado responde por ação ou omissão do policial em descumprimento de DH.
O dano causado por pessoa foragida do sistema prisional só é de responsabilidade do estado se houver nexo causal entre a fuga e o ato.
POLITICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH
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