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Os Direitos Humanos

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  84 Visualizações

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Normas DH são constitucionais ou supralegais. Somatória de valores e normas que possibilitam vida digna. Os organismos internacionais os definem e os estados soberanos incorporam ao ordenamento jurídico chamando de direitos e garantias fundamentais.

Direito fundamental é declaratório e garantia fundamental é assecuratória

Remédios são apenas algumas das garantias fundamentais (genero).

Espécies de direitos fundamentais:

DH:

1 geração: civis e políticos, obrigação de não fazer (liberdades negativas/clássicas). Surgiram com o estado liberal. Liberdade.

2 geração: sociais, econômicos e culturais, obrigação de fazer (liberdades positivas/concretas). Surgiram com o estado social.  Igualdade.

3 geração: difusos e coletivos. Direitos à paz, progresso, desenvolvimento, consumidor e ao meio ambiente. Fraternidade/solidariedade.

Liga o PC, aperta ESC e insere o CD.

4 geração: engenharia genética – noberto bobio e globalização – Paulo Bonavides que inclui democracia, informação e pluralismo.

5 geração/dimensão: paz – Paulo Bonavides.

Eficácia do DH (proteção de abusos):

Vertical – estado-particulares;

Horizontal – particular-particular.

FUNDAMENTOS

Jusnaturalismo: direito antecede o homem, acima das leis, inerente à ele.

Historicista/positivista: só passaria a ter validade jurídica se positivados.

Moralista/ética: Decorrem da consciência moral do individuo.

CARACTERISTICAS DOS DH

Transnacionalidade: a todos mesmo estrangeiro ou apátridas.

Historicidade: constituídos ao longo da história.

Primazia da norma favorável: em conflito, estabelece-se a mais favorável.

Universalidade

Inexauribilidade

Essencialidade

Imprescritibilidade

Inalienabilidade

Irrenunciabilidade/indisponibilidade

Inviolabilidade: por leis infraconstitucionais nem por atos administrativos.

Efetividade: a adm deve garantir na pratica

Relatividade (limitabilidade): não são absolutos, pode ter restrições.

Anencefalo – 2012 adi 3510: não possui cérebro e a vida começa com a atividade cerebral por isso permitiu a antecipação de parto de feto anencefálo.

Embriões humanos – 2008: embriões humanos de mais de 5 para pesquisa cientifica que com o consentimento dos genitores.

Complementariedade

Concorrência: podem ser exercidos de forma acumulada.

Vedação ao retrocesso (efeito cliquet): jamais serão reduzidos.

Indivisibilidade: viola 1 viola todos, para respeitar um deve respeitar todos.

Superioridade: são superiores às normas.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Historicidade

Inalienabilidade

Imprescritibilidade

Irrenunciabilidade

Relatividade

Universalidade

Aplicação imediata

FONTES DO DH

Formais: formas de exteriorização da norma.

Materiais: fato social gera necessidade de proteger determinado valor.

Históricos: leis antigas como código de Hamurabi.

DH E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Tratados internacionais: o presidente assina, congresso aprova e presidente promulga. 2 turnos, 2 casas e 3/5 tem status de EC. Não batido, será supralegal. Se não for sobre DH será lei ordinária.

[pic 1]

Sentença estrangeira: de juízo/tribunal estrangeiro precisa de homologação do STJ e juiz federal executa.

Sentença internacional: corte ou organismo internacional, não precisa de homologação do STJ e execução do juiz federal.

STJ homologar sentenças estrangeiras e determina exequatur de cartas rogatórias (comunicação de 2 juizes de estados soberanos diferentes).

Organismo ou estado estrangeiro contra união, df e estados – STF

Organismo ou estado estrangeiro contra município, pessoa física – juiz federal.

Juiz federal tem competência para julgar o cumprimento de TIDH

Juiz federal julgar crimes de tratados ou convenções internacionais que inicie no Brasil e tenha resultado em outro estado.

Juiz federal julgar causa de incidente de deslocamento de competência - IDC quando sai da justiça estadual e vai para a federal a pedido do PGR ao STJ a evitar parcialidade e assegurar obrigações de tratados de DH (Irmã dorot stein).

Internacionalização dos DH com a ONU em 1945 por meio da Carta das Nações Unidas. Os países aderiram esse tratado e em 1948 foi aprovado a Declaração Universal dos DH que regulamentava a aplicação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais a serem inseridas nas legislações. 1988/CF incorporou os direitos e detalhou sendo a primeira CRFB humanista. São os Direitos Fundamentais. A ONU adota a teoria Jusnaturalista. Os estados adotaram Positivista/Histórica. Outros, Moralista/Etica que os DH consideram os valores culturais/religiosos/sociais do grupo.

Responsabilidade do Estado em DH

Objetiva: Responderá por ilícito praticado por agente público, independente dolo/culpa.

Subjetiva: O estado investiga, se dolo ou culpa. Em caso positivo o estado exigirá o ressarcimento (Com direito de Regressão/Ação regressiva).

O estado responde por ação ou omissão do policial em descumprimento de DH.

O dano causado por pessoa foragida do sistema prisional só é de responsabilidade do estado se houver nexo causal entre a fuga e o ato.

POLITICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH

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