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Os Encargos Sociais

Por:   •  7/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  60 Visualizações

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Nome: Elisabete de Melo Vieira

ATIVIDADE COMPLIANCE

Listar 5 atitudes das empresas que você já trabalhou que, após o estudo do Compliance, você percebe que devem ser revistas para evitar futuros problemas trabalhistas.

DESVIO DE FUNÇÃO

Empresa induz alguns funcionários a fazerem outras funções que não são inerentes ao cargo. Desvio de função. Funcionários que trabalham em setores administrativos são escalados de forma esporádica aos finais de semana para trabalharem em outra unidade, exercendo atividades de lanchonete, cozinha, caixa, estacionamento. As horas trabalhadas não são pagas e ficam como saldo de banco de horas.

Isso causa uma má reputação para a empresa, além de instaurar um clima organizacional ruim, causando desmotivação, baixa produtividade e rotatividade de funcionários, uma vez que fica difícil reter talentos se a empresa não tem boas práticas para com seus colaboradores.

Desvio de função representa um abuso do empregador para com o seu funcionário, possuindo implicações legais que podem até mesmo fazer com que a empresa sofra um processo trabalhista.

ASSEDIO MORAL

Chefia utiliza-se de seu cargo para constranger certos funcionários que são considerados mais " fracos". Os contrange na frente dos demais e é de forma evidente que os trata de forma mais rigorosa, rispida. Trabalha exagerando no imediatismo e qualquer erro, por menor e mais irrelevante que seja, como por exemplo: Carimbo de assinatura que foi batido no documento um pouco torto, gera tratamento hostil, debochado, e arrogante e tudo isso de forma recorrente.

Heloani (2004) define o assédio moral como um ato intencional que consiste na constante e deliberada desqualificação da vítima, seguida de sua conseqüente fragilização. O autor ainda inclui nessa definição que o enfraquecimento psíquico causado pelo assédio moral pode levar o indivíduo vitimizado a uma paulatina despersonalização, ou seja, a perda do sentido, do significado existencial para o trabalho. Pode-se definir assédio moral, portanto, como qualquer conduta abusiva que traz conseqüências danosas à dignidade e à integridade de um indivíduo, colocando em perigo seu emprego e o clima organizacional, visto que se instala um ambiente de tensão, apreensão e competição dentro da organização. É preciso a organização dispor de diferentes meios de enfrentar e reduzir a possibilidade de aparecimento do assédio moral no ambiente de trabalho, tanto por meio do desenvolvimento de uma liderança consciente e participativa, que objetive a melhora na qualidade de vida do trabalhador, como pela criação de espaços nos quais as relações interpessoais no trabalho sejam respeitadas e valorizadas. O desenvolvimento de uma ética efetiva dentro das organizações, que permeie a cultura, visão, missão e valores da mesma são fundamentais para a melhora do clima no ambiente organizacional.

HORAS EXTRAS

Devido a alta demanda de serviços, vários funcionários fazem mais de duas horas extras ao dia. A compensação não acontece como previsto em lei. A computação acontece em uma planilha à parte e não lançada no sistema de ponto. Existem funcionários que tem saldo de banco de horas desde o ano passado, não houve compensação ou previsões.

A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo;Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

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