Os Fundamentação Na Administração
Por: kaioprado • 20/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 417 Palavras (2 Páginas) • 91 Visualizações
Pergunta 1.
Fundamentação: Art. 35, Art. 51 da lei 8078/90
Argumentação: Trata-se de prejuízo patrimonial e moral, que trouxe danos à Maria, pois a mesma não pode usufruir do bem, deixando de frequentar lugares que proporcionaram momentos de lazer com sua família, pelo motivo de que, o veículo foi roubado ainda em mãos do vendedor, por esse motivo peço que o valor seja restituído com ajustes como prevê a lei 10406/02 art. 402 da c.c/02 para tão somente declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, é se fazer cumprir lei 8078/90 art. 51 parágrafo 2.
Resposta C
Pergunta 2.
Fundamentação: Art. 439 do CC. Art. 440 do CC
Argumentação: Com o compromisso do contrato, sem o qual não haverá o cumprimento desta. Ora, resta claro que a obrigação aludida no enunciado da questão é de resultado, pois só se consumaria com a referida entrevista de Reinaldo ao programa de rádio apresentado por Sandro. Ainda, em relação à promessa por fato de terceiro, dispõe o art. 439 do CC que: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar". Assim, com base no exposto, temos que Danilo, por ter prometido uma entrevista a ser dada por seu irmão Reinaldo (obrigação de resultado) ao programa de rádio de Sandro, será obrigado a pagar eventuais perdas e danos a este, pela não execução da obrigação, não fazendo jus ao recebimento da parcela pactuada com Sandro.
Resposta B
Pergunta 3.
Fundamentação: Art. 1557, I, c/c Art. 1559 e Art. 1560, III do Cód. Civil de 2002.
Argumentação: Trata – se de uma omissão de sua verdadeira história por parte de Joana, pois quando ela se casou com Antônio o mesmo não sabia do passado de Joana/João, e de acordo com os valores de Antônio esse casamento pode se tornar insuportável para ele. Então com base no Art. 1557 considera – se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge que torna esse casamento anulável.
Resposta B
Pergunta 4.
Fundamentação: Art. 252
Argumentação: Nas obrigações alternativas, não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. As prestações são devidas pelo credor e esse deve escolher uma forma em que uma equivale a outra.
Resposta A.
Pergunta 5.
Fundamentação: Art. 541 / Art. 557 / Art. 546
Argumentação: Trata-se de Fernando receber a quantia em dinheiro independente de ter cometido agressão física contra Sonia, levando em conta ele ter casado com Leila, e por conta disso deve receber a doação e só não recebe a quantia caso o casamento venha a não se concretizar.
Resposta D
...