Os ciclos de vida das organizacoes
Por: marinaschmitt • 2/11/2015 • Trabalho acadêmico • 745 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
OS CICLOS DE VIDA DAS ORGANIZAÇÕES
Marina da Silva Schmitt[1]
Alissane Lia Tasca da Silveira[2]
10/05/2014
Durante infância, uma das fases do ciclo de vida das organizações, segundo Ichak Adizes, o sócio fundador da organização está profundamente envolvido com a direção da empresa, visto que nesse período todas as decisões e problemas ainda estão centralizadas nele. Durante essa etapa do ciclo de vida, a organização exige muito empenho e injeção de capital por parte do fundador. Além disso a empresa está totalmente focada em vendas e ás vezes a capacidade de produção não é suficiente para satisfazer a todos os seus clientes.
Não é para menos que muitas organizações não sobrevivem a esta etapa, pois seus fundadores não estão devidamente empenhados em geri –las e sim, focados apenas nos lucros que a empresa obtém.
Os pequenos negócios são os que mais promovem a distribuição de renda, não só entre as classes sociais, mas também por todas as regiões brasileiras. Empregam um expressivo contingente de trabalhadores, com a peculiaridade de exigir pouca experiência, ou não discriminar sexo e idade.
(BERTASSO, 2011, p. 10)
Com base na afirmação acima podemos concluir que as pequenas empresas são benéficas a sociedade, visto que auxiliam no desenvolvimento do pais, através da oferta de emprego e renda, sendo assim, a constituição federal prevê um pequeno auxílio no sentido de ajudar os fundadores ao simplificar ou reduzir as obrigações através de um tratamento diferenciado aos micro e pequenos empresários, disposto nos artigos 970, 170 inciso IX e 179, sendo depois complementado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Estatuto Nacional do Microempresário e Empresário de Pequeno Porte.
Art. 970 – A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
A constituição define que essas leis se aplicam somente ao pequeno empresário e os define como:
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.
A legislação não se refere a novos empreendedores em si, mas como as grandes organizações começaram como pequenas empresas a lei favorece tanto aqueles que abrem seu pequena empresa e conseguem desenvolve-lo a ponto de se tornar um grande negócio, como aqueles que desejam ter um pequeno negócio sem almejar grande crescimento. Sendo assim, os micro e pequenos empreendedores contam com o auxílio da lei, nos primeiros anos, até que a organização tenha um amadurecimento tanto em relação ao aumento do faturamento, quanto a capacidade do fundador de delegar e descentralizar o poder e assim cumprir com suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
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