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PARÁMETROS ÉTICOS DE GESTÃO NA NORMALIZAÇÃO DE RELAÇÕES ENTRE DOUTORES E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Projeto de pesquisa: PARÁMETROS ÉTICOS DE GESTÃO NA NORMALIZAÇÃO DE RELAÇÕES ENTRE DOUTORES E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  282 Visualizações

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PARÂMETROS ÉTICOS CONTROVERSOS NA NORMATIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Quirino Cordeiro (1)

Hilda Clotilde Penteado Morana (2)

(1) Psiquiatra Forense; Professor Assistente e Chefe do Departamento de Psiquiatria e

Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;

Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da

Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;

(2) Psiquiatra Forense; Perita do Instituto de Medicina Social e de Criminologia

de São Paulo; Doutora em Psiquiatria Forense pela USP.

Com o objetivo de disciplinar a relação entre médicos e a indústria farmacêutica, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) assinaram recentemente um acordo com a Interfarma, estabelecendo algumas normas. A Interfarma é a associação de indústrias farmacêuticas que reúne 29 laboratórios, sendo a maior deles multinacionais, representando 54% do mercado brasileiro de medicamentos. Iniciativas nessa área são extremamente importantes, já que a mesma é marcada por grandes conflitos de interesse, o que pode, no final das contas, impactar negativamente a autonomia do médico no seu exercício profissional, onerar de modo indevido o poder público em decorrência da compra inapropriada de insumos e medicamentos, e, o que é mais grave, comprometer a saúde dos pacientes.

Os principais pontos acordados entre as referidas entidades seguem abaixo (http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2012/jornal205.pdf):

1- Organização de eventos

• O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.

• O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.

2- Participação de médicos

• A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.

• As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.

3- Sobre despesas e reembolsos

• As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.

• O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.

• Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.

• Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.

• As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.

4- Brindes e presentes

• Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.

• Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.

• Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse um terço do salário mínimo nacional vigente.

• Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.

5- Regras para visitação

• O relacionamento com profissionais de saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.

• O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.

• As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.

• Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.

O protocolo supra-citado desagradou vários seguimentos médicos, por ser bastante permissivo e por representar retrocesso em regulamentações e normatizações anteriores. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) foi uma das entidades médicas que se posicionou publicamente contra o protocolo assinado, conforme documento aprovado em Sessão Plenária de 23/02/2012 e enviado ao CFM, no dia 05 de março último (http://www.cremesp.org.br/index.php?siteAcao=NoticiasC&id=2407):

1- O acordo representa um retrocesso ao sedimentar práticas que são eticamente inaceitáveis. Dentre outras distorções, o documento autoriza o recebimento pelos médicos de presentes e brindes oferecidos pelas empresas farmacêuticas, estipulando valores e periodicidade de difícil aferição; autoriza o patrocínio de viagens e participações em congressos e eventos sem apontar os critérios para escolha dos médicos beneficiados; submete os médicos a propagandistas de laboratórios visando, inclusive, o registro de efeitos adversos de medicamentos,

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