PARÁMETROS ÉTICOS DE GESTÃO NA NORMALIZAÇÃO DE RELAÇÕES ENTRE DOUTORES E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Projeto de pesquisa: PARÁMETROS ÉTICOS DE GESTÃO NA NORMALIZAÇÃO DE RELAÇÕES ENTRE DOUTORES E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcinha250 • 1/6/2014 • Projeto de pesquisa • 2.075 Palavras (9 Páginas) • 272 Visualizações
PARÂMETROS ÉTICOS CONTROVERSOS NA NORMATIZAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
Quirino Cordeiro (1)
Hilda Clotilde Penteado Morana (2)
(1) Psiquiatra Forense; Professor Assistente e Chefe do Departamento de Psiquiatria e
Psicologia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;
Diretor do Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (CAISM) da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
(2) Psiquiatra Forense; Perita do Instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo; Doutora em Psiquiatria Forense pela USP.
Com o objetivo de disciplinar a relação entre médicos e a indústria farmacêutica, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) assinaram recentemente um acordo com a Interfarma, estabelecendo algumas normas. A Interfarma é a associação de indústrias farmacêuticas que reúne 29 laboratórios, sendo a maior deles multinacionais, representando 54% do mercado brasileiro de medicamentos. Iniciativas nessa área são extremamente importantes, já que a mesma é marcada por grandes conflitos de interesse, o que pode, no final das contas, impactar negativamente a autonomia do médico no seu exercício profissional, onerar de modo indevido o poder público em decorrência da compra inapropriada de insumos e medicamentos, e, o que é mais grave, comprometer a saúde dos pacientes.
Os principais pontos acordados entre as referidas entidades seguem abaixo (http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2012/jornal205.pdf):
1- Organização de eventos
• O patrocínio pela indústria será possível por contrato escrito com a empresa ou entidade organizadora.
• O apoio da indústria não pode estar condicionado à interferência na programação, objetivos, local ou seleção de palestrantes.
2- Participação de médicos
• A presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação por parte do profissional à empresa patrocinadora.
• As indústrias farmacêuticas utilizarão critérios objetivos e plurais para identificar os médicos que serão convidados a participar de eventos, não podendo usar como base critérios comerciais.
3- Sobre despesas e reembolsos
• As indústrias farmacêuticas que convidarem médicos para eventos somente poderão pagar as despesas relacionadas a transporte, refeições, hospedagem e taxas de inscrição cobradas pela entidade organizadora.
• O pagamento de despesas com transporte, refeições e hospedagem será exclusivamente do profissional convidado e limitado ao evento.
• Fica proibido o pagamento ou o reembolso de despesas de familiares, acompanhantes ou convidados do profissional médico.
• Os médicos convidados não podem receber qualquer espécie de remuneração (direta ou indireta) pelo acompanhamento do evento, exceto se houver serviços prestados fixados em contrato.
• As indústrias farmacêuticas não poderão pagar ou reembolsar qualquer despesa relacionada a atividades de lazer, independente de estarem ou não associadas à organização do evento científico.
4- Brindes e presentes
• Os brindes oferecidos pelas indústrias farmacêuticas aos profissionais médicos deverão estar de acordo com os padrões definidos pela legislação sanitária em vigor.
• Esses materiais devem estar relacionados à prática médica, tais como: publicações, exemplares avulsos de revistas científicas (excluídas as assinaturas periódicas), modelos anatômicos etc.
• Os objetos devem expressar valor simbólico, de modo que o valor individual não ultrapasse um terço do salário mínimo nacional vigente.
• Produtos de uso corrente (canetas, porta-lápis, blocos de anotações etc.) não são considerados objetos relacionados à prática médica e, portanto, não poderão ser distribuídos como brindes.
5- Regras para visitação
• O relacionamento com profissionais de saúde deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento permanente da assistência médica e farmacêutica.
• O objetivo das visitas é contribuir para que pacientes tenham acesso a terapias eficientes e seguras, informando os médicos sobre suas vantagens e riscos.
• As atividades dos representantes das indústrias farmacêuticas devem ser pautadas pelos mais elevados padrões éticos e profissionais.
• Não pode haver ações promocionais de medicamentos dirigidas a estudantes de medicina ainda não habilitados à prescrição, observadas as normas do estatuto profissional em vigor.
O protocolo supra-citado desagradou vários seguimentos médicos, por ser bastante permissivo e por representar retrocesso em regulamentações e normatizações anteriores. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) foi uma das entidades médicas que se posicionou publicamente contra o protocolo assinado, conforme documento aprovado em Sessão Plenária de 23/02/2012 e enviado ao CFM, no dia 05 de março último (http://www.cremesp.org.br/index.php?siteAcao=NoticiasC&id=2407):
1- O acordo representa um retrocesso ao sedimentar práticas que são eticamente inaceitáveis. Dentre outras distorções, o documento autoriza o recebimento pelos médicos de presentes e brindes oferecidos pelas empresas farmacêuticas, estipulando valores e periodicidade de difícil aferição; autoriza o patrocínio de viagens e participações em congressos e eventos sem apontar os critérios para escolha dos médicos beneficiados; submete os médicos a propagandistas de laboratórios visando, inclusive, o registro de efeitos adversos de medicamentos,
...