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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CURITIBA

Seminário: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CURITIBA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/5/2013  •  Seminário  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  801 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR).

Intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará, sob o nº. 112233, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, XISTA FATURIZAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.444.555/0001-66, com sua sede em Curitiba (PR), na Av. Xista, nº. 0000 – centro, para, sob a égide dos art. 585, inc. I da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO,

contra (CPC, art. 568, I)

MARIA DAS QUANTAS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede sito na Rua do Centro, nº. 000, em Curitiba (PR), inscrita no CNPJ(MF) o nº. 77.888.999/0001-22, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

QUADRO FÁTICO

A Exeqüente, por meio de endosso em uma operação de faturização, recebeu da empresa Plumas Móveis Ltda os cheques ora perseguidos. (docs. 01/02) Na referida transação a Exeqüente obtivera da Executada anuência expressa da ciência da negociação (cessão do crédito), bem como da licitude dos cheques em referência, consoante se depreende da declaração ora anexa. (doc. 03) Os mesmos não foram honrados, razão da promoção desta querela executiva.

As cártulas, acima especificadas, sacadas contra o Banco Xista S/A, de nºs. 883301 e 883302, tiveram seus pagamentos sustados por ordem da emitente, ora Executada, o que resultou, pois, no aforamento da presente querela judicial.

Ainda procurando obter uma composição no recebimento da dívida, a Exeqüente notificou via notário a Executada, todavia não logrando êxito no recebimento dos valores insertos nas cártulas em ensejo. (doc. 04)

O débito ora apurado, seguindo à diretriz do art. 614, inc. II do Caderno Processual Civil é de

CHEQUE VENCIMENTO VALOR C.MONETARIA JUROS 1,0% V.ATUALIZADO

883301 02/01/2007 R$ 13.219,00 R$ 290,77 R$ 810,59 R$ 14.320,36

883302 02/02/2007 R$ 13.219,00 R$ 224,90 R$ 672,20 R$ 14.116,10

R$ 28.436,46

PEDIDOS

Dessarte, pleiteia que a executada seja citado para em três (3) dias efetuar o pagamento da quantia acima citada, acrescida de juros moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 652).

Requer, mais, sejam arbitrados os honorários a serem

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