PORTFÓLIO OSM - Organização, Sistemas e Métodos
Por: JEFFERSON ANDRADE FERREIRA FERREIRA • 4/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.129 Palavras (5 Páginas) • 716 Visualizações
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ADMINISTRAÇÃO – M1BASICO
JEFFERSON ANDRADE FERREIRA - 204272018
PORTIFÓLIO OSM
Organização, Sistemas & Métodos
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Guarulhos
2018
JEFFERSON ANDRADE FERREIRA
PORTIFÓLIO OSM
Organização, Sistemas & Métodos
Trabalho apresentado ao Curso Administração
Da Faculdade ENIAC para a disciplina de Organização Processos e Métodos.
Prof. Maria Cristina
Guarulhos
2018
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Respostas
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- Os componentes mais desafiadores foram integrar a informatização em ordem e métodos e a capacitação de profissionais que pudessem atuar nesta área e exercesse esses trabalho em conjunto. Com o tempo os processos já estavam tão engajados que os profissionais de O&M e Tecnologia da Informação se tornaram um só, criando assim, OSM.
Uma das tarefas de um analista de OSM também é a elaboração de sistemas que determinarão o bom funcionamento da empresa. Estes sistemas são fundamentais para harmonizar um organismo que processara em conjunto diferentes tarefas, desde o cérebro da empresa (os níveis hierárquicos mais altos como os CEOS, gerentes, executivos, supervisores e etc.) até os níveis mais operacionais sendo os braços e pernas (classe operacional, front line, executores e etc.) da organização, a classe que executa efetivamente as atividades dando forma aos comandos vindos de cima.
A principal característica desta função para o analista de OSM é determinar os sistemas de responsabilidade, autoridade e comunicação. Estes três sistemas agem como um grande tripé que serve como base e mantem a organização apoiada. Igualmente importantes eles regem os exórdio, o alicerce, o proêmio do bom funcionamento. De maneira mais específica, designar a responsabilidade influi na execução das tarefas designadas aos funcionários tendo uma supervisão que garanta o cumprimento dessas tarefas de maneira sólida e efetiva. Cada parte do organismo chamado empreendimento tem por sua vez um nível de responsabilidade com as tarefas a serem cumpridas e é extremamente importante que estas sejam devidamente elaboradas, supervisionadas e cumpridas. Com isso a autoridade de quem está mais bem preparado para liderar, seja essa liderança de nível baixo ou alto, deve ser considerada fortemente a fim de que as ordens e procedimentos sejam executados de maneira concisa.
Por fim, a terceira parte igualitária e de importância fundamental é unir tanto Gestores e Executores com a comunicação. É de extrema importância que as informações sejam entregues de maneira fluida entre as partes. A comunicação é uma ferramenta poderosa e é o que rege o transporte de informações do ponto A ao ponto B. Quando a comunicação não flui, tem ruídos, ou simplesmente não existe, coloca todo o organismo em risco e pode pôr tudo a perder. A comunicação deve ser uma via de mão dupla onde as ordens e feedbacks precisam ser constituídos de maneira clara e objetiva para que todos os envolvidos interpretem a necessidade e executem o que lhes é entregue com a mais pura eficácia e rapidez.
- Foster Equipamentos LTDA., é uma empresa do segmento de serviços no ramo de locação de equipamentos para construção civil. Atua no mercado desde 1990. Os serviços oferecidos são de locação de maquinário e equipamentos para engenharias, construtoras e empreiteiras, ela também oferece serviços de manutenção e reparo em equipamentos com defeitos em geral. Seus principais clientes e público alvo são de modo geral construtoras, empreiteiras e engenharias.
- Quando se trata de responsabilidade na estrutura desta empresa é importante frisar as normas de segurança rígidas as quais ela é legal e eticamente imposta. Fazer com que estas normas de segurança sejam seguidas inquestionavelmente é uma das tarefas mais importantes do gestor.
Como exemplo temos a NR12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referencias técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de maquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria Nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
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