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PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA/ IMPOSTO DE RENDA

Por:   •  22/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

Daniela

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA/ IMPOSTO DE RENDA

Constituição Federal, artigo 145, parágrafo 1º

Capacidade contributiva: “§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." Esta é a descrição que encontramos no artigo da CF, para descrever o Princípio da capacidade contributiva, que nada mais é que a capacidade do indivíduo de suportar a tributação imposta. O objetivo é que pessoas que demonstram possuir igual possibilidade de suportar os encargos tributários sejam tratadas de maneira igual, ou seja, esse princípio possui um parâmetro que deve respeitar o mínimo existencial, está diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Para isso é identificado patrimônio, renda e atividade profissional do contribuinte.

O meio mais adequado para se revelar a capacidade contributiva é a através da cobrança de um tributo que no caso, são os impostos. No entanto nem todo imposto é capaz de revelar a real capacidade contributiva dos indivíduos. Segundo a CF, apenas os impostos pessoais, terão estas perspectivas. A partir do momento que o imposto for pessoal, as suas aliquotas serão graduadas de acordo com a capacidade econômica de cada indivíduo. O Imposto de Renda é claramente um imposto pessoal, isso porque ele tem suas aliquotas modificadas justamente de acordo com sua capacidade econômica.

Enfim, se você possui uma maior condição econômica, sua contribuição será maior, e se o indivíduo possui uma menor condição econômica sua contribuição será menor, ou até mesmo isenta, este é conhecido como princípio da progressividade.

Referências bibliográficas

  1.  Acesso em 02/05/2015

  1.  Acesso em 02/05/2015
  1. Acesso em 02/05/2015
  1. < http://www.webartigos.com/artigos/o-principio-da-capacidade-contributiva-como-instumento-da-justica-tributaria/74866/> Acesso em 02/05/2015

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