PROJETO DE SISTEMAS AIRILAM
Por: Natalia Miranda Russo • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 32.589 Palavras (131 Páginas) • 131 Visualizações
Marília,_____,de Novembro de 2008.
Índice
INTRODUÇÃO
Platão, nascido em 428 A.C filosofo e discípulo de Sócrates, foi o pioneiro a abordar em A Republica a importância das competências/ aptidões das pessoas para uma produção com maior abundancia, com mais facilidade e melhor qualidade. Destaca, nessa obra a importância de se estudarem as principais características das pessoas (habilidades, capacidades e outras características) para um melhor desempenho das tarefas dos cargos no trabalho.
A proposta de desenvolver jovens competentes para o mercado de trabalho, juntamente com uma metodologia de ensino que se constituem no projeto de abertura e na administração MARINAC.
EMPRESA
Razão Social:
Ailiram Industria e Comércio de Alimentos S/A
Nome Fantasia:
Ailiram
Endereço:
Avenida Industrial II, 1500
Centro – Marilia – SP – CEP: 17.560-001
Contatos:
Telefone (14) 3417-2525
Fax: (14) 3417-2626
Site: www.ailiram.com.br
E-mail: ailiram@ailiram.com
Cadastros:
CNPJ: 07.124.005/0001-91
Inscrição Estadual: 742.566.978/0022
Produto:
Biscoitos doces e salgados.
Tipo de Empresa:
2149-1/02 – Empresa Alimentícia
Ramo de Atividade:
Industria de Produtos Alimentícios
Objetivo Social:
Industria Alimentícia
Estrutura Societária:
A empresa é composta de 2 (dois) sócios, sendo a responsabilidade de cada um restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
O capital social da empresa equivale ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, dividido em 50 (cinqüenta) quotas no valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, distribuídas entre os mesmo da seguinte forma:
a) Ao sócio Paulo Teixeira o total de 25 (vinte e cinco) quotas no valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, totalizando a importância de R$ 250.000,00 (dez mil reais).
b) A sócia Alessandra da Silva o total de 25 (vinte e cinco) quotas no nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, totalizando a importância de R$ 250.000,00 (dez mil reais).
Maiores detalhes dos direitos e obrigações dos sócios perante a empresa, vide contrato Social abaixo.
CONTRATO SOCIAL DE CONTRIBUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Ailiram Indústria e Comércio de Alimentos S/A
Paulo Teixeira, brasileiro, casado, nascido 26/09/1975. industrial, portador do C.P.F 258.158.146-72 e do RG nº. 22.002.710-02 SSP/SP, residente e domiciliado na rua Itamaraty, nº. 122, Jardim Esmeralda, Marilia – SP, Cep 17512-000.
Alessandra da Silva, brasileiro, casada, nascida 10/11/1985, industrial, portadora do C.P.F nº. 323.661.792-72 e do RG nº. 32.787.813-07 SSP/SP, residente e domiciliado na rua Maria Francisco Camargo, nº. 102, Jardim América, Marilia – SP, CEP 17.512-400.
1ª) a sociedade girará sob a denominação social Ailiram Industria e Comércio de Alimentos S/A, e terá sede a domicilio a Avenida Industrial II, 1500, Centro – Marilia – SP – CEP: 17.560-001.
2ª) Seu objeto social será produção e comercialização de Alimentos, como: biscoitos doces e salgdos.
3ª) O capital social será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 20 quotas de valor nominal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada uma, subscritas, e integralizadas nesta ano, em moeda corrente do país, pelos sócios:
Paulo Teixeira 25 quotas R$ 10.000,00
Alessandro da Silva 25 quotas R$ 10.000,00
Total 50 quotas R$ 500.000,00
4ª) A responsabilidade de cada sócio e restrito ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
5ª) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª) A administração da sociedade caberá. Paulo Teixeira e Alessandra da Silva com os poderes e atribuições de separadamente, representar ativa e passivamente, podendo nomear procuradores quando necessário, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja favor de qualquer dos cotistas
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