Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o Direito do trabalhador
Por: Maria José Galvao • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.988 Palavras (8 Páginas) • 287 Visualizações
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Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
Polo de Apoio Presencial Goiânia
Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o
Direito do trabalhador
Curso: Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar
Disciplina: Tecnologia de Gestão Hospitalar III
Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem
Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o
Direito do trabalhador
Professor Presencial: Clerton Barbosa
Goiânia, outubro de 2015
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Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
Polo de Apoio Presencial Goiânia
Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o
Direito do trabalhador
Curso: Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar
Disciplina: Tecnologia de Gestão Hospitalar III
Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem
Grupo:
Alessandra Cristina de Faria - Ra : 446921
Joílson Rodrigues Pereira - Ra : 8113728106
Virginia Célia de Farias Vieira - Ra : 446002
Plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e o
Direito do trabalhador
Trabalho apresentado para fins de avaliação na disciplina Tecnologia de Gestão Hospitalar III
Atividade Avaliativa Desafio de Aprendizagem aplicada no curso de Gestão Hospitalar da Universidade Anhanguera – UNIDERP. Sob a orientação Tutor Presencial: Clerton Barbosa.
Goiânia, Outubro de 2015
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO 4
RELATORIO PARCIAL 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS 8
REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS deve mostrar um novo paradigma na cultura do tratamento do resíduo, objetivando promover o bem estar do profissional de saúde no seu ambiente de trabalho, bem como da comunidade em geral.
O gerenciamento dos RSS implica em cuidados devido à contaminação biológica, química e radioativa de parte desses resíduos, fazendo-se necessários a segregação e o acondicionamento na fonte e no momento de sua geração.
Os benefícios que trará à saúde pública e ao meio ambiente valerá todo o empenho para a implantação de um plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Partindo do princípio que só uma pequena parte dos resíduos derivados da atenção à saúde necessita de cuidados especiais, uma adequada segregação diminui significativamente a quantidade de RSS contaminados, impedindo a contaminação da massa total dos resíduos gerados e impedindo que ocorram fatos tipificados como crimes ambientais.
Cada estabelecimento de saúde, de acordo com sua dimensão e complexidade, está organizado em diferentes serviços para desenvolver as atividades específicas, que geram diferentes quantidades e tipos de resíduos.
De todos os RSS gerados por um estabelecimento de saúde, só uma pequena parte merece cuidados especiais. De acordo com estudos realizados na América Central1, a quantidade de resíduos que merece atenção especial representa aproximadamente 40% do total dos RSS gerados. Conclui-se então que a maioria dos RSS gerados não representa maior risco para a saúde do que os resíduos domésticos.
O gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil ainda é falho, com grandes deficiências nos aspectos de tratamento e disposição final. Isso tem acarretado riscos ambientais e de saúde consideráveis. Pelo tamanho do problema, pode-se prever que as soluções devam ser graduais. Dessa forma, é importante que qualquer solução de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS – procure apresentar propostas que melhorem a situação na localidade geradora dos resíduos de forma integrada. O Sistema Único de Saúde – SUS tem gasto uma quantia considerável com doenças de possível erradicação, provenientes do gerenciamento inadequado de resíduos, e com aquelas causadas pela contaminação ambiental.
Ademais, mudanças nos hábitos que procurem reduzir ou minimizar a geração de resíduos têm um impacto muito positivo no gerenciamento. Dessa forma, deve-se procurar adequar produtos, equipamentos e procedimentos visando o controle de emissão de resíduos. Além disso, a segregação de materiais dos resíduos sólidos comuns tem como objetivo principal à reciclagem de seus componentes.
Outro aspecto que deve ser considerado é a complexidade e a diversidade dentro do sistema de gerenciamento dos RSS. Primeiramente identificam se duas situações distintas: o manejo interno – dentro da unidade geradora, e o externo – coleta, transporte externo e disposição final que apresentam perfis epidemiológicos e de manejo diferentes, merecendo uma análise em separado.
O risco ocupacional existente no manejo interno do RSS é mais fácil de ser identificado. O nexo causal entre a fonte geradora e o agravo ao trabalhador é mais fácil de ser determinado metodologicamente, sendo possível realizar uma avaliação dos riscos do manejo inadequado do RSS e sua conexão com os problemas de saúde detectados.
Atualmente, e em poucas localidades brasileiras, o transporte entre as unidades hospitalares e a estação de tratamento é realizado por veículos apropriados e por pessoal treinado e com equipamentos adequados. Tal desejável procedimento, no entanto, não faz parte da práxis dos demais estabelecimentos de saúde no Brasil que gerenciam RSS.
O município de Goiânia possui uma estação de tratamento de lixo onde existe a separação entre o lixo hospitalar e as demais modalidades, mas embora o espaço projetado para o aterro seja considerado adequado, ficou claro que, se não houver a separação do lixo na origem, em breve haverá a necessidade de buscar outras alternativas para deposição dos resíduos.
RELATORIO PARCIAL
Visando mostrar a abrangência e a importância para a sociedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e seu impacto no meio ambiente e na saúde do trabalhador este tema foi desenvolvido. Pode-se explanar a legislação vigente sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos e correlacionar a implantação do Plano com a diminuição dos acidentes nos estabelecimentos de Serviços de Saúde e de coleta urbana de lixo demonstrando assim, a manutenção da garantia do direito fundamental do trabalhador de exercer sua atividade laboral em ambientes salubres e sem agravos à saúde.
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