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Por: Supercrg • 30/8/2021 • Tese • 56.484 Palavras (226 Páginas) • 95 Visualizações
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Razões do veto,
Ao tomar conhecimento da Proposição de Lei nº 15.152, que dispõe sobre o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado, sou levado a opor-lhe veto parcial, incidente sobre
o inciso II, e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 2º, por razões de interesse público.
A medida se impõe tendo em vista que, regra geral, as situações de agregação são
temporárias, sendo que os militares continuam usufruindo de seus direitos, garantias,
vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo e, a teor da norma inscrita nos dispositivos
excluídos da sanção, não seriam alcançados pelas disposições do Código de Ética e
Disciplina, em caso de cometimento de transgressão contra a disciplina e hierarquia militares.
Ressalte-se, ainda, que o militar na situação de agregado não se desvincula da
Instituição a que pertence, mas tão-somente se ausenta para o exercício de atividades
estranhas à função militar, não perdendo, todavia, a sua condição jurídica funcional,
sujeitando-se, por isso mesmo, ao regramento estatuído que lhe é aplicável.
Desta forma, excluo de sanção o inciso II, e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 2º da
Proposição de Lei nº 15.152, devolvendo-a ao reexame da egrégia Assembléia Legislativa.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2002.
Itamar Augusto Cautiero Franco
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N° 14.310, DE 19 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do
Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Generalidades
o
Art. 1 – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM –
tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer
normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como
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