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Por:   •  30/8/2021  •  Tese  •  56.484 Palavras (226 Páginas)  •  96 Visualizações

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Razões do veto,

Ao tomar conhecimento da Proposição de Lei nº 15.152, que dispõe sobre o Código de

Ética e Disciplina dos Militares do Estado, sou levado a opor-lhe veto parcial, incidente sobre

o inciso II, e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 2º, por razões de interesse público.

A medida se impõe tendo em vista que, regra geral, as situações de agregação são

temporárias, sendo que os militares continuam usufruindo de seus direitos, garantias,

vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo e, a teor da norma inscrita nos dispositivos

excluídos da sanção, não seriam alcançados pelas disposições do Código de Ética e

Disciplina, em caso de cometimento de transgressão contra a disciplina e hierarquia militares.

Ressalte-se, ainda, que o militar na situação de agregado não se desvincula da

Instituição a que pertence, mas tão-somente se ausenta para o exercício de atividades

estranhas à função militar, não perdendo, todavia, a sua condição jurídica funcional,

sujeitando-se, por isso mesmo, ao regramento estatuído que lhe é aplicável.

Desta forma, excluo de sanção o inciso II, e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do artigo 2º da

Proposição de Lei nº 15.152, devolvendo-a ao reexame da egrégia Assembléia Legislativa.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2002.

Itamar Augusto Cautiero Franco

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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LEI N° 14.310, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do

Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu

nome, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Gerais

CAPÍTULO I

Generalidades

o

Art. 1 – O Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais – CEDM –

tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer

normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como

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