Recursos humanos
Por: thalitaa • 27/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.371 Palavras (6 Páginas) • 143 Visualizações
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ou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quanto a esses benefícios, pois o ministério público impõe restrições. A empresa não pode conceder certos benefícios que caracterizem salários indiretos, ou seja, concedem-se mais benefícios do que anto a esses benefícios, pois o ministério público impõe restrições. A empresa não pode conceder certos benefícios que caracterizem salários indiretos, ou seja, concedem-se mais benefícios do que ou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quanto a esses benefícios, pois o ministério público impõe restrições. A empresa não pode conceder certos benefícios que caracterizem salários indiretos, ou seja, concedem-se mais benefícios do que ou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quanto a esses benefícios, pois o ministério público impõe restrições. A empresa não pode conceder certos benefícios que caracterizem salários indiretos, ou seja, concedem-se mais benefícios do que
ou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quanto a esses benefícios, pois o ministério público impõe restrições. A empresa não pode conceder certos benefícios que caracterizem salários indiretos, ou seja, concedem-se mais benefícios do que ou não monetários. Os benefícios monetários são concedidos em dinheiro, pagos através de folha de pagamento e geram encargos sociais. Por isso a organização não deve pagar diretamente ao empregado e em espécie. Os benefícios não monetários são dados na forma de vantagens e serviços aos funcionários, tais como: convênio médico hospitalar, Serviço Social, aconselhamento, seguro de vida em grupo, dentre outros. Os benefícios não monetários não geram encargos sociais. Embora o funcionário e sua família se beneficiem dos resultados desse benefício à empresa está desobrigada de recolhimento de encargos sociais. Mesmo não sendo monetários, não deve haver nenhum exagero por parte da empresa quanto a esses benefícios, pois o ministério público impõe
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