Regulamento do Condominio
Por: ronaldofjr • 27/10/2015 • Resenha • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 173 Visualizações
O Conselho do Residencial Zermatt, no uso de suas atribuições, estabelecidas pelo Estatuto da Associação, a fim de garantir a todos os associados a manutenção da qualidade de vida e da boa convivência, em caráter complementar aos Regulamentos já existentes (Regulamento de Uso do lote e da Área de Lazer), vem instituir normas para utilização das áreas comuns e lote de apoio.
CLÁUSULAS
1.1 - É dever dos associados, seus dependentes e visitantes manterem conduta condizente com os bons costumes, evitando brigas, desavenças e tratamento desrespeitoso sob a forma de gestos, atos e palavras contra qualquer outro associado, visitantes, funcionários da Associação e dos associados, nas áreas comuns, bem como zelar pela limpeza e conservação do patrimônio da Associação;
1.2 - As regras estabelecidas nesse Regimento Interno não excluem as regras estabelecidas no Regimento Interno da Área de Lazer, no Regulamento de Uso do lote e da Área de Lazer;
1.3 – Segundo a legislação municipal, a lei do silêncio vigerá a partir das 22hs00;
1.4 – O residencial, excepcionalmente, nas vésperas de Natal e Ano Novo, estabelece a lei do silêncio a partir da 1h30 da madrugada do dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, salvo disposição legal em contrário;
1.5 – O lixo doméstico é retirado pelos funcionários do residencial, todas segundas, quartas e sextas-feiras, no período da manhã, uma vez que as empresas de coleta de lixo não estão autorizadas a entrar no residencial;
1.6 – Os associados e seus dependentes poderão deixar o lixo em frente às suas respectivas residências somente a partir das 6hs00 da manhã das segundas, quartas e sextas-feiras, sempre antes do recolhimento do mesmo;
1.7 – A fim de evitar o acúmulo de insetos, como baratas, aranhas, moscas e animais roedores, como ratos, o lixo doméstico não poderá ser colocado em frente às residências após o horário de recolhimento do mesmo, o que inclui os seguintes dias da semana: segundas, quartas e sextas-feiras, após às 12hs30 da tarde, bem como terças e quintas-feiras, sábados e domingos o dia todo;
1.8 – Nos dias em que o lixo não é recolhido, os associados e seus dependentes, caso desejarem, poderão jogar seu lixo doméstico diretamente nas lixeiras localizadas na área externa e em frente ao residencial;
1.9 – Entenda-se como área comum as ruas e avenidas do residencial, passeios, área destinada à caminhada, portaria, e toda área de lazer;
1.10 – Os animais domésticos (cachorros) dos associados e seus dependentes não poderão circular pelas ruas do residencial sem a coleira apropriada;
1.11 – Os visitantes podem adentrar o residencial, mediante autorização do associado, com animais domésticos de pequeno porte, porém, referidos animais estão proibidos de circularem pelas áreas comuns, ainda que acompanhados de algum associado ou seus dependentes;
1.12 – Os associados são responsáveis pelos danos que seus animais, de seus dependentes e de seus visitantes venham a causar nas áreas comuns ou a qualquer associado, dependente, visitante, funcionário ou prestador de serviço, que estejam dentro do residencial;
1.13 – É proibida a entrada de animais, no residencial pertencente a funcionários e prestadores de serviço;
1.14 – Os animais dos associados, seus dependentes e visitantes estão proibidos de defecarem nas áreas comuns, devendo, os dejetos, serem, imediatamente, recolhidos pelo associado ou seus dependentes, na hipótese de tal fato se verificar;
1.15 – O limite de velocidade dos veículos motorizados, pelas ruas do residencial é de, no máximo, 30km/h;
1.16 – A fim de evitar o acúmulo de animais silvestres no residencial, os associados, seus dependentes, funcionários, visitantes e colaboradores deverão evitar alimentá-los;
1.17 – Os prestadores de serviço e visitantes estão proibidos de circularem pelo residencial salvo se acompanhados de algum associado ou seus dependentes, inclusive com veículos motorizados ou bicicletas;
1.18 – Os associados são responsáveis pelos danos que seus dependentes, visitantes e prestadores de serviços causarem nas áreas comuns do residencial;
1.19 – É proibido jogar lixo nas áreas comuns, salvo se houver lixeiras disponíveis nos locais;
1.20 - Aos associados que estejam construindo e utilizando o lote vizinho como apoio, deverão promover o seu fechamento com tapumes, madeirite ou zinco, pintados de branco;
1.21 - É responsabilidade do associado manter os materiais depositados no lote de apoio e de forma organizada, a fim de permitir aos funcionários da associação cortarem e retirarem a grama do referido lote;
1.22 - Durante a utilização do lote de apoio o associado que estiver se beneficiando, deverá mantê-lo em condições aceitáveis e não alterar a topologia original evitando erosão do solo nos mesmos;
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