Resumo sobre Noções de Intro Licita
Por: sterdirec • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 780 Palavras (4 Páginas) • 147 Visualizações
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Curso: DIREITO | Unidade: 1ª Unidade Semestre letivo: 2020.1 | |
Semestre: 7º | Turno: Noturno | Data: |
Disciplina: Direito administrativo | Valor: | |
Docente: Felipe Montenegro | Nota: | |
Discente: ESTERLITA SANTANA |
Resumo sobre "Noções Introdutórias à Licitação", abordando dois autores.
DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR E MATHEUS CARVALHO
Tanto Dirley Júnior quanto Matheus Carvalho ,comunga da mesma ideia sobre o conceito de licitação, que é um procedimento administrativo que busca garantir igualdade de condições a todos que queiram firmar um contrato com o Poder Público. A Lei 8666 de 1993 é que disciplina a Licitação ,por meio de critérios objetivos de escolha das ofertas de contratação mais favorável ao interesse público.
Somente a União ,compete Legislar sobre as regras,ou normas gerais da licitação .
Aos Estados ,Municípios e Distrito Federal ,cabe apenas a competência suplementar ,sobre normas especificas de licitação (CFArt.24 ss4)
Dessa forma ,devido ao princípio da indisponibilidade do interesse público ,a Administração Pública , só pode contratar se fizer a licitação . Essa norma existe no artigo 37,inciso XXI da CF e segue como princípios da Licitação .
Todavia ,no que tangue a princípios , autor Dirley Jínior nomeia oito princípios :
1.Princípio da Legalidade
2.Princípio da impessoalidade
3.Princípio igualdade
4.Princípio da publicidade
5.Princípio da moralidade e probidade Administrativa
6.Princípio da Vinculação ao instrumento Convocatório
7.Princípio do Julgamento Objetivo
8.Princípio da Licitação Sustentável ou Licitação Verde
Já Matheus Carvalho ,apenas seis princípios são considerados relevantes .
1.Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
.2. Princípio do Julgamento Objetivo
3. Princípio do Sigilo das Propostas
4. Princípio do Procedimento Formal
.5. Princípio da Eficácia Administrativa
.6. Princípio da isonomia
Existem os princípios básicos da administração pública e existem ainda os princípios específicos da licitação.Que são eles:Princípio da publicidade: diferentemente da publicação, que é uma das forma de tornar o ato publico .Logo , o princípio objetiva o não sigilo dos atos praticados pelo poder público no procedimento licitatório. .
O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o instrumento como regra é o edital, que dita todas as regras do procedimento da licitação que deverão ser seguidas
Princípio do julgamento objetivo: o padrão de julgamento usado é determinado previamente e objetivamente no certame. Assim ,os métodos de julgamento formam os tipos de licitação sobre o critério de julgamento: Menor preço/ Melhor técnica/ Técnica e preço/Maior lance.
As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão,estabelecida pela Lei 8666/93 ,com ressalva do pregão ,que foi criada pela lei 10.520 ,de17 de julho de 2002.
Matheus Carvalho faz uma analise dessas modalidades de acordo com suas peculiaridades ;
Definidas em Razão do valor do contrato :
Concorrência;
tomada de preços;
convite,
De acordo com Carvalho , a Lei 11.107/2005, regulamenta os consórcios públicos, foi acrescentado o art. 23, § 8°, à Lei 8.666/93, o que trata de tais valores que serão duplicados para as licitações realizadas pelos consórcios formados por até três entes federativos e triplicados para as licitações feitas por consórcios formados por mais de três entes federativos
Ou seja, o valor articulado para o procedimento operacional,pode ser superior ao valor do contrato.
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