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Rotina trabalhista

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  638 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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DIREITO TRABALHISTA E ROTINAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL

No contexto atual existem indagações e dúvidas quanto ao Direito do Trabalho, isso porque uma boa parte dos empregadores, gestores, etc., questionam a atuação da Justiça Trabalhista como severa e protecionista dos trabalhadores. Com a finalidade de comparar e refletir sobre essa hipótese e, também, compreender os estudos iniciais da disciplina, propõe-se o seguinte caso:

Mauricio Prado foi admitido na empresa Fundição Top Ltda., e ocupava o cargo de operador de fornos. A sua jornada de trabalho era por tarefa, assim, ele trabalhava, diariamente, por 9, 10 ou até 11 horas. O ambiente de trabalho era mal iluminado, sujo e poluído. A empresa não oferecia EPI, portanto, todos os funcionários corriam o risco de sofrer acidentes e desenvolver doença ocupacional. Descreva, a seguir, como o Direito do Trabalho beneficiou trabalhadores em situação idêntica à do Mauricio.

O Direito do Trabalho foi criado com o intuito de amenizar as condições irregulares e desfavoráveis dos trabalhadores. Os empregadores visam lucro e querem resultados, não importando, em grande maioria, como serão alcançados.

Num passado não muito distante os trabalhadores não tinham quase direitos e mesmo se o tinham, não existia muita fiscalização. Hoje em dia, as coisas mudaram um pouco. O exemplo acima, o empregado não deveria, jamais, trabalhar mais que duas horas extras por dia fora da sua jornada. Aliás, todos os dias, também não pode. O Ministério do Trabalho está em cima das empresas e, exigindo o cartão ponto de cada funcionário. As multas têm sido cada vez mais altas.

O Direito do Trabalho ajudou os funcionários a terem uma vida laboral mais humana, onde, em grande maioria, as empresas já estão tomando as devidas precauções para “andarem na linha”. Hoje, vemos empresas aplicando advertência em funcionários que se recusam a usarem equipamentos de segurança. Todos os lugares insalubres e perigosos, são devidamente remunerados e, também, trabalham com alguma segurança, para tentar ao máximo não terem problemas com doenças ocupacionais.

Contudo, se formos analisar o exemplo dado pelo professor, esse funcionário, de acordo com a CLT deveria trabalhar apenas 44 horas semanais, usar todo equipamento de segurança, e dependendo da quantidade de horas que fica exposto a lugares insalubres e perigosos, ter a redução em quantidade de anos para se aposentar, além de receber um adicional por esses serviços. Com tantos processos ganhos a favor dos empregados, os empresários estão tentando se adequar as regras imposta pela legislação vigente. De acordo com a CLT:

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 193. Serão consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Consolidação das Leis Trabalhista).

Quanto a segurança individual dos trabalhadores, a empresa

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