SEGURANÇA DO TRABALHO DOENÇAS OCUPACIONAIS
Por: Roberto Carlos Da Silva Leal Filho • 26/10/2015 • Trabalho acadêmico • 9.241 Palavras (37 Páginas) • 314 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE TAQUARA
SEGURANÇA DO TRABALHO
DOENÇAS OCUPACIONAIS
Taquara
2014
Sumário
1 Introdução
2 História das doenças ocupacionais
2.1 História no Brasil
3 Definições medicina ocupacional
3.1 Doenças ocupacionais
4 Dados dos colaboradores envolvidos
4.1 Dados do colaborador “JG”.
4.2 Dados do colaborador “CS”.
5 Dados da empresa contratante “FRZ”
6 Dados do serviço executado
7 O Acidente
8 Considerações finais do acidente
9 Defesa da empresa “CMI”
10 Conclusão
- Introdução
O estudo apresentado neste trabalho consiste dar uma visão sobre doenças relacionadas ao trabalho bem como suas relações com o nosso dia a dia e sua prevenção.
Contudo, apresento apenas uma parte do conceito histórico e da vasta gama de doenças relacionadas ao trabalho que está cada vez mais presente nos dias de hoje.
- História das doenças ocupacionais
Apesar de se ter conhecimento da relação doença / trabalho desde os primórdios dos registros da civilização humana é relativamente recente o aprofundamento no tema.
Em 400 A.C., Hipócrates (460 A.C.-370 A.C.), considerado o pai da medicina, mencionou as primeiras doenças ocupacionais – intoxicação por chumbo devido ao trabalho de mineradores em minas de estanho.
Já em 1700, o italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714), considerado pai da medicina do trabalho escreveu o livro Morbis Artificum Diatriba (doenças do trabalho), onde descreve várias patologias referente a cerca de 50 ocupações relacionando-as com os locais de trabalho.
Porém já antes da publicação de Bernardino já existia uma sociedade de homes e mulheres escravos livres que auxiliavam em funerais de trabalhadores e na assistência das vítimas de doenças ou acidentes.
Cerca de 60 anos após a publicação deste livro inicia-se na Inglaterra a revolução industrial, onde se teve em 1802 a primeira lei de proteção aos trabalhadores, Lei de saúde e moral de aprendizes, estabelecendo um limite de 12 horas de trabalho e proibindo o trabalho noturno para adolescentes entre 13 e 18 anos, bem como:
- O dia normal trabalhado de fábricas deveria começas as cinco e meia da manhã e se encerrar as oito e meia da tarde;
- O trabalho de crianças entre 09 e 13 anos, ficava limitado a oito horas diárias;
- Cada adolescente passava a ter, em cada dia, direito à uma hora e meia de intervalo para refeições.
- História no Brasil
Após as duas grandes guerras mundiais, surgiu então 2 grandes organizações mundiais que afetariam diretamente as preocupações com a saúde ocupacional, são elas:
- Organização Internacional do trabalho (OIT / ILO), fundada em 1919, hoje é integrante da ONU;
- Organização Mundial da Saúde (OMS / WHO), fundada em 1948. Entidade esta que controla o programa de saúde da ONU.
Ambas deram importante contribuição para o fortalecimento da segurança e medicina do trabalho em todo o mundo. Em 1950, a junção de uma comissão ILO / WHO, nasceu a definição dos objetivos da medicina do trabalho, a recomendação nr. 112, do OIT (1959), que definiu os objetivos e as funções dos serviços médicos em estabelecimentos de trabalho.
Com base nestas recomendações em na década de 70, o governo brasileiro editou Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego que orientam referente à execução, treinamento e cuidados referente à atividades.
- Definições medicina ocupacional
Medicina ocupacional ou medicina do trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em preservar a vida e a integridade do trabalhador. É um direito garantido por lei e que visa proporcionar segurança do trabalho para todo o cidadão.
Os profissionais responsáveis são médicos e enfermeiros especializados, que se empenham em prevenir acidentes e problemas de saúde decorrente de certos ofícios, assim como tratar daqueles que sofrem com as conseqüências de acidentes causadas pelas tarefas que exercem.
Dentro da medicina ocupacional existem dois conceitos sobre doenças relacionadas ao trabalho, doenças ocupacionais e doenças do trabalho, ambas estão dispostas na Lei 8213/91, artigo 20, itens 1 e 2. Este mesmo item garante que tanto a doença ocupacional como a doença do trabalho são considerados acidente de trabalho.
Na legislação brasileira prevê que se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional grave, tem direito a pedir afastamento do INSS pelo auxílio-doença. Para isso, deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação do quadro da doença. Ele também precisa comprovar que a doença está relacionada ao seu emprego atual e, além disso, deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.
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