Sentidos da judicialização da política duas análises resumo
Por: Matheus Faria • 27/6/2017 • Tese • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 329 Visualizações
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Políticas e Jurídicas – CCJP
Aluna: Maria Clara Passos Trindade
Matrícula: 20161361206
Curso: Direito Disciplina: Sociologia Jurídica
P1 – RESPOSTAS
1) a) Karl Marx, em sua obra “ Sobre a Questão Judaica”, realizou um estudo sobre o conflito judeu em busca de sua emancipação. Marx elaborou esse trabalho de uma forma que trouxe uma discussão a respeito da diferença entre a emancipação política e emancipação humana.
O autor buscou compreender o contexto histórico do conflito dos judeus, em busca dos seus direitos políticos e da liberdade de praticarem a sua religião, na Europa. Dessa forma, Marx fez uma crítica a Bauer, autor da obra “A questão Judaica”, ao declarar que não existia uma emancipação pura e simples e esclareceu que Bauer confundiu a emancipação política e a emancipação humana.
A emancipação política, segundo Marx, é justamente a denominação para a luta dos judeus, ao entender que a emancipação política não deve libertar o homem de sua religião, por exemplo, mas sim, dar a ele o direito de liberdade religiosa. Contudo, essa constatação entra em conflito com a afirmação de Bauer, de que a emancipação da religião é a condição para a emancipação política.
Marx afirmou que ao se emancipar politicamente, o homem não é emancipado da sua religião e nem de sua vida particular, ele apenas passa a ter liberdade para seguir a religião que ele desejar, ele passa a ter liberdade de propriedade e de comércio. Ou seja, com a emancipação política o homem passa a ser livre para fazer as suas escolhas.
Porém, Marx ressaltou que essa emancipação não é o único e mais elevado nível de emancipação que o homem pode alcançar, pois o próprio autor esclarece que para que o homem consiga se emancipar totalmente, ele precisa lutar pela sua emancipação humana.
Dessa forma, entende-se que, a emancipação humana se definiu, segundo Marx, a partir da liberdade plena do indivíduo, sendo ela conquistada através da luta de uma sociedade comunista, que superou os limites impostos pela sociedade capitalista.
Por fim, se torna importante ressaltar que Marx fez uma comparação entre emancipação política e emancipação humana, tendo em vista que a primeira representa a perspectiva do capital e a segunda a do trabalho. Classificando assim, a emancipação política como a da burguesia, da exploração do homem pelo homem, da sociedade de classes e a emancipação humana como a do proletariado, da superação da exploração do homem pelo homem, ou seja, a que elimina a sociedade de classes.
b) Karl Marx realizou críticas, em sua obra, aos direitos humanos, também denominado como direito do homem, ao analisar que diferente do direito do cidadão, tais direitos se estabelecem apenas a um membro da sociedade, ou seja, se estabelecem apenas ao homem egoísta, aquele que se mantém separado, distante do restante da sociedade.
Marx explicou que essa liberdade e o direito que o homem egoísta tem não possuía sua base nas relações entre os homens da comunidade, mas sim na separação, no afastamento desses homens. Podendo inclusive dizer que, esses direitos humanos na verdade se tratavam da relação do homem fechado em si mesmo.
A partir dessa questão do individual, ressaltada pelos direitos do homem, Marx explica em sua crítica que na verdade, se trata de um direito de interesse pessoal, que se aplica e se torna a base dessa sociedade civil – os homens perdem a visão de igualdade no outro e passa a vê-lo como limitador de sua liberdade.
Entende-se então que a partir dessa visão o homem deixa de ser considerado como um ser genérico, passando para a sociedade essa característica. Os homens passaram a manter uma relação de interesse em relação ao outro, visando apenas seu interesse próprio e a também a manutenção de sua propriedade.
Por fim, pode-se resumir que para Marx os Direitos Humanos são direitos do Homem Egoísta, aquele que se encontra afastado da sociedade, possuindo dessa maneira um caráter individualista e burguês.
2) Max Weber em sua tese esclarece o papel do direito no desenvolvimento econômico europeu, buscando assim entender de que forma o mesmo auxiliou na ascensão do capitalismo. Inicialmente Weber utiliza como base a evolução histórica, e acabou levando em consideração que o Direito Europeu possuía características que facilitaram esse processo, diferenciando-se de outras civilizações.
O autor entendia como dito anteriormente, que o sistema jurídico europeu se diferenciava dos demais e para exemplificar isso, o mesmo sinalizou características básicas dessa diferenciação, a começar pela questão da própria racionalidade, tendo em vista que a organização desse sistema era extremamente específica, as suas regras eram elaboradas de maneira deliberada e a sua criação era livre de interferência direta da religião e de outras fontes de valores tradicionais. Além disso, Weber se posicionava de forma contrária a teoria Marxista, pois entendia que os fatores econômicos foram importantes nesse processo de formação das instituições jurídicas, porém não foram determinantes, justamente pelas características citadas acima.
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