Sociedade anônima e seus aspectos fundamentais
Artigo: Sociedade anônima e seus aspectos fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: grazirosa • 28/2/2015 • Artigo • 958 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
SOCIEDADE ANÔNIMA E SEUS ASPECTOS FUNDAMENTAIS
Graziela da Silva Rosa
Aluna do 2º ano do Curso de Direito
da UNESP (campus de Franca-SP)
Sumário: Introdução; 1. Elementos Históricos; 2. Conceito 3. Objeto Social 4. Requisitos Preliminares para a Constituição;6. Órgãos da Sociedade Anônima; 5.1 Assembleia Geral; 5.2 Conselho de Administração. 5.3 Diretoria; 5.4 Conselho Fiscal; 6. Classificação das Sociedades Anônimas; 7. Mercado de Capitais; 7.1 Comissão de Valores Mobiliários; 7.2 Bolsa de valores; 8. Nome Empresarial;9. Dissolução, Liquidação e Extinção Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
As sociedades anônima, reguladas pela Lei 6.404/76, caracterizam-se por serem voltadas a empreendimentos de grande porte, com a utilização de capital social pulverizado através de ações, o que possibilita a participação de inúmeros investidores para a realização do objeto social.
“(...) É a única na qual todos os sócios ou acionistas respondem exclusivamente pelo preço de emissão das ações que subscreverem ou adquirirem- ou seja, pelo valor em dinheiro daquilo que cada um deles obrigou-se a contribuir para a companhia na subscrição ou na compra de suas ações” (GONÇAVES NETO, 2007, p. 407)
A capacidade da sociedade anônima de movimentar grandes riquezas, concomitantemente com o fato de garantir ao sócio possuidor de ações a limitação de sua responsabilidade, favorece seu desenvolvimento por ser uma característica chamativa.
Assim, por abranger muitas pessoas, ter grande importância econômica e repercussão social, as sociedades anônimas passam a ter algumas responsabilidades e regras específicas, dentre as quais, serão analisadas as principais neste artigo.
1. ELEMENTOS HISTÓRICOS
Grande parte da doutrina aceita a ideia de que um dos principais cenários do surgimento das sociedades anônimas foi o das grandes navegações, época em que o processo produtivo e comercial era concentrado nas mãos de pequenas empresas familiares. Para construir seu negócio era fundamental a obtenção de capital, que provinha justamente da união do capital dos próprios familiares. Posteriormente, os produtores viram vantagem em permitir que outras pessoas, além de seus familiares, se associassem a elas, com investimentos próprios, alcançando um montante maior de recursos.
Outra corrente de doutrinadores acredita que as organizações precursoras das sociedades anônimas foram criadas para atender os interesses públicos. Foi o que ocorreu em cidades italianas, que desenvolveram complexos mecanismos de financiamento da atividade estatal, emitindo títulos, cujo o pagamento era garantido pela arrecadação futura de tributos. Os credores de títulos públicos integravam a administração tributária e se organizavam para garantir o recolhimento dos tributos.
As formas primitivas de sociedades anônimas desde aquela época tratavam de explorar empreendimentos de grande importância para a economia e para o estado. O seu maior atrativo sempre foi a relativa segurança de retorno do investimento.
No Brasil, desde o período colonial até o início do Império, as sociedades anônimas eram constituídas através de outorga do poder real ou imperial. Foi em 1882 que a autorização do governo foi abolida, sendo incorporado ao direito brasileiro o sistema de regulamentação. Com isso, a autorização do estado só era necessária em casos especiais como sociedades estrangeiras, seguradores e bancos.
2. CONCEITO
Segundo Fábio Ulhoa (2012), uma sociedade anônima é aquela que tem o capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios – acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. O fato de ter sua responsabilidade limitada é a maior característica de uma sociedade anônima e um de seus maiores atrativos.
Dessa
...