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Tabela Price e a Discussão no Judiciário

Por:   •  18/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.810 Palavras (28 Páginas)  •  382 Visualizações

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TABELA PRICE E A DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO

COM COMENTÁRIOS SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA DO STJ REFERENTE AO RECURSO ESPECIAL Nº 951.893-DF

INTRODUÇÃO

O assunto central deste trabalho é a discussão no judiciário envolvendo a Tabela Price como método de amortização para operações de financiamento. Esse sistema, também conhecido como “Sistema Francês de Amortização” tem como principal característica as parcelas fixas ao longo de todo o período, as quais são compostas parte por amortização (redução da dívida) e parte por juros (remuneração do capital).

O objetivo desse trabalho é demonstrar a ocorrência dos juros na Tabela Price e os motivos pelos quais tal método de amortização é tão discutido no Judiciário, inclusive, apresentando comentários dos autores a respeito da audiência pública ocorrida em 29/02/2016 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao Recurso Especial nº 951.893-DF.  

Apresenta-se abaixo, alguns entendimentos básicos da Matemática Financeira, os quais serão imprescindíveis para o correto entendimento do conteúdo a ser estudado:

Período: Para efetuar os cálculos dos valores ao longo do tempo precisamos estabelecer qual será o período englobado pela operação. Sendo assim, pode-se definir o tempo em dias, meses, bimestres, semestres, anos, etc. Nas fórmulas da matemática financeira o período geralmente é representado pela letra “n” minúscula e nas calculadoras financeiras da mesma forma.

Parcela: Também denominada como “pagamento”, “prestação”, entre outros, a parcela é o desembolso periódico efetuado a fim de satisfazer o pagamento, integral ou parcial, de determinado montante. Nas fórmulas da matemática financeira a parcela geralmente é representada pela letra “P” maiúscula e nas calculadoras financeiras representa o valor do pagamento periódico (PMT – “Payment”).

Capital: Uma disponibilidade (valor monetário) que pode ser cedida por um agente econômico a outro, obedecendo as condições previamente estabelecidas. Nas palavras de Dutra Vieira Sobrinho[1] “Entende-se por Capital, do ponto de vista da matemática financeira, qualquer valor expresso em moeda e disponível em determinada época”. Nas fórmulas da matemática financeira o capital geralmente é representado pela letra “C” maiúscula e nas calculadoras financeiras chamado de Valor Presente (PV – “Present Value”).

Juro: É a remuneração ao credor pela disponibilização do capital ao tomador, seja pelo risco, preferência temporal ou mesmo oportunidade. Pode-se dizer que os juros são o custo do capital durante determinado período de tempo ou uma compensação pela disponibilidade de um capital. Segundo Ferreira[2] (2010:15) “representando uma compensação econômica para um aplicador de recursos monetários por um certo período de tempo, o juro na realidade corresponde ao “aluguel” recebido ou pago pelo uso de capital financeiro”. Nas fórmulas da matemática financeira o juro é indicado pela letra “J” maiúscula.

Montante: é a soma dos conceitos “Capital” e “Juros”, descritos acima, em um determinado tempo, ou seja, o capital inicial somado aos juros produzidos nesse período, formando uma das equações básicas da Matemática Financeira:

Existem duas formas básicas de cálculos de juros, simples e composto. No primeiro caso, os juros sempre incidem sobre o valor do capital no período inicial.

Os juros compostos, por sua vez, têm como base de cálculo o montante do mês anterior, isto é, capital mais juros. Nas palavras do Prof. Sandrini (2013:32) “…existe uma fundamental diferença entre juro composto e juros simples. Quando o dinheiro é investido a juro composto, os juros vencidos são reinvestidos parcial ou totalmente para produzirem mais juros no período seguinte[3]”.

Não se tem dúvida sobre a definição de juros compostos, e a diferença para os juros simples, seja na matemática financeira ou mesmo em nosso ordenamento jurídico. Basicamente, os juros compostos têm incidência sobre o capital e juros do período anterior, enquanto os juros simples incidem somente sobre o capital, em T0. Sendo assim, mantidos a taxa, período e capital inicial, os juros compostos sempre serão maiores que os simples, desde que num período superior ao tempo de capitalização, ou seja, no período “1” os valores serão exatamente iguais.

Cabe agora destacar duas nomenclaturas que geram muita discussão no âmbito jurídico, sendo elas: CAPITALIZAÇÃO E ANATOCISMO.

A Capitalização conceitualmente na matemática financeira, significa incorporação dos juros no capital, o qual pode ser simples ou composta, conforme já explanado acima. Desta forma teríamos: Capitalização Simples e Capitalização Composta.

No meio de jurídico, raramente há distinção de conceito sobre capitalização, sendo via de regra o termo capitalização usado para Capitalização Composta.

O Anatocismo nos dias atuais, praticamente todos os contratos firmados com a finalidade de ceder crédito a um terceiro são regidos por sistemas de amortização baseados em juros compostos, os quais incidem na capitalização composta de juros. Em que pese a existência de controvérsia acerca do assunto, não o colocamos neste momento em voga, mas sim o conceito adotado no âmbito jurídico para a expressão mundialmente conhecida como ANATOCISMO. A palavra ANATOCISMO deriva do termo latino anatocismus, sendo que tal vocábulo tem gênese grega (anatokismós - ανατοκισμός). Desta forma, num resumo e utilizando uma tradução emprestada ao português temos figurativamente o significado como: “provento do dinheiro emprestado, usura”. Os primeiros indícios da incorporação deste termo ao nosso vocabulário jurídico apareceram com o Código Comercial Brasileiro, em 1850, o qual em seu artigo 253 estabeleceu: “Art. 253 - É proibido contar juros de juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano” (Grifo nosso).

Apresenta-se alguns argumentos como p. exemplo: “No mundo todo os juros compostos são permitidos, somente no Brasil querem proibir ” ou ainda “Caso alteremos os juros compostos pelos simples as Instituições Financeiras simplesmente irão aumentar as taxas. ”

Ocorre que, em primeiro lugar, os países classificados como países de primeiro mundo possuem taxas de juros baixíssimas, perto de 1% a.a. (Estados Unidos, por exemplo), ou até mesmo negativa em países como Japão[4] e Alemanha[5]. Além disso, via de regra, o período de capitalização nesses países é anual, e não mensal conforme aplica-se no Brasil.

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