EXMO SR DR SOLUÇÃO DA LEI DO LOCAL FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO
Tese: EXMO SR DR SOLUÇÃO DA LEI DO LOCAL FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIAL RIO DE JAENERO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dferreiro • 20/2/2015 • Tese • 299 Palavras (2 Páginas) • 494 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., vem na presença de vossa excelência, através de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), na forma do artigo 30 do Código de Processo Penal, oferecer a presente
QUEIXA-CRIME
Em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão..., portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., bairro..., cidade..., Estado..., com base nos fatos ora expostos:
DOS FATOS:
No dia 12/01/2012, sexta-feira, o querelante, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções pelo querelado, a pretexto de criticar o desempenho do querelante em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 (cinco) pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não satisfeito, o acusado parou na praça em frente à sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que a vítima lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”.
No dia seguinte, o autor do fato criminoso publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todas os fatos mencionados acima, com o intuito de prejudicar o querelante, uma vez que todas as afirmações do querelado são inverídicas.
DA CLASSIFICAÇÃO DO CRIME:
De início deve-se estabelecer
Isto posto, o fato narrado configura os crimes de injúria, art. 140 do CP e calúnia, art. 138 CP, em concurso material, com causas de aumento previstas nos incisos II e III do art. 141, do CP, em virtu
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